ENGARRAFADOR DE ÁGUA
V. Água Mineral
ENGENHO DE AGUARDENTE DE CANA
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Das obrigações acessórias do estabelecimento - arts. 11,
12, 13, 14, 15,
16 e 17, do Anexo X
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- controle fiscal da produção, da distribuição
e dos estoques de aguardente - arts. 328
a 334;
- diferimento do imposto incidente na cana - arts. 312,
II e 313;
- obrigações do:
- estorno obrigatório do crédito da cana, do material secundário
e da embalagem - art. 313,
II, "b";
- relógio medidor:
- requisitos - art. 326;
- saídas de cana para o:
- dispensa de Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal de Produtor - art.
327;
V. Aguardente de Cana
V. Cana de açucar
ENTIDADE ASSISTENCIAL
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção:
-
Importação e posterior saída de mercadoria doada por
organização internascional ou estrangeira ou por país
entrangeiro - art. 8°,
parte geral, e 32 do Anexo
I
-
Saída de mercadoria de produção própria - art.
8°, parte geral, e 31
do Anexo I
- Não-incidêcia do imposto - art.
7°, VII, "c"
Veja também o título ÓRGÃOS PÚBLICO
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo determinado:
- - equipamentos saída para - art. 8º e item 39 da tabela II do Anexo I;
-isenção:
V. Lei Federal 12.101/09
(Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1 996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências)
V. Port. CAT 66/21
(Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.)
V. Dec. 65.718/21
(Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos)
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XV
(dá nova redação à nota 4 do item 39 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.99
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XVIII
(dá nova redação à nota 4 do item 39 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXV
(dá nova redação à nota 4 do item 39 da Tabela II do Anexo I do RICMS) até 31.12.93
V. Dec. 33.718/91, art. 2º, II
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 39); art. 6º
(efeitos a partir de 27.08.91)
V. Conv. ICMS-55/98
(Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva
ou visual) V. Conv. ICMS-38/91
(autorizativo - aquisições de equipamentos e acessórios aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual
e múltipla). Até 31.12.91
V. Port. CAT 42/21
(Divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto 65.718, de 21-05-2021, e dá outras providências.)
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Isenção - arts. 56, do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção: - importação:
- - por tempo determinado - item 69 da tabela II do Anexo I;
- - por tempo indeterminado - item 46 da tabela I do Anexo I;
-Administração Direta:
V. Dec. nº 67.991/23
(Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.)
V. Dec. 66.173/21
(Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos)
V. Convênio ICMS 145/20
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder semelhante tratamento tributário do ICMS, vigente nas aquisições diretas de órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, nas operações destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal.)
V. Dec. 48.407/03
(Dispõe sobre a aplicação do limite máximo fixado no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Estado de São Paulo).
V. Dec. 44.787/00
(Institui o Sistema de Informações Patrimoniais na Administração Pública Estadual e dá outras providências).
V. Resolução SF-9, de 28-3-2000
(Dispõe sobre a execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo, no Siafem/SP).
-Administração Pública:
V. Dec. 64.862/20
(Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.)
V. Port. CAT. 56/06
(Dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e demais obrigações acessórias a serem observadas pelos órgãos
da Administração Pública Municipal centralizada e autarquias municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares)
-Administração Pública Estadual:
V. Lei 17.194/20
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade)
-entrega de bens e mercadorias a terceiros:
V. AJuste SINIEF. 13/13
(Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.)
V. Com. CAT. 84/03
(Esclarece sobre as operações e prestações realizadas por empresa de pequeno porte ao abrigo do Convênio ICMS-26/03, de 4/4/2003.)
V. Conv. ICMS. 26/03
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.)
V. Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999
(Altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).
V. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências).
V. Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990
(Altera a redação do § 3° do art. 8° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências).
V. Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990
(Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências).
V. Resol. SF 58/14
(Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multa previstas na Lei federal 8.666, de 21-06-1993 e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.)
-implementação do eSocial:
V. Resol. SF 47/15, art. 2º, I
(Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de que trata o Decreto 61.331, de 23-06-2015)
-importação (isenção)
V. Dec. 40.514/95, art. 3º, i
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 46)
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 69)
-Portal eSocial-SPGov
V. Resolução SFP 59/21
(Dispõe sobre a implantação do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas.)
ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO
. RICMS/2000, efeitos a
partir de 1º-01-2001
Operações ou prestações em entidades de direito
público - art. 600
a 602
Veja também o título ÓRGÃOS PÚBLICOS
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- obrigações dos que transacionarem com:
- prova do pagamento do imposto - art.
664;
- responsabilidade dos servidores das:
- exigência de provas do pagamento do imposto dos que transacionarem
com as - art. 666;
ENTRADA DE MERCADORIAS IMPORTADAS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- crédito do imposto - art.
61,
- Das Operações:
- Com Fumo - art. 289;
- Com Cimento - art. 291;
- Com Refrigerante - art. 293;
- Com Sorvete - art. 295;
- Com Frutas - art. 297;
- Com Veículos Automotores - arts. 299 e 301;
- Com Pneumáticos - art. 310;
- Com Tintas - art. 312;
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- crédito do imposto - art.
58, § 8°;
- documento fiscal - arts. 127,
I, "f" e 128, II
, "d"
- fato gerador do imposto - arts. 1º,
parágrafo único, art.
2º, inc. V e 3º, IV, §
2º;
- pagamento por guia especial:
- arrematação em leilão - art.
102, IV, "b";
- requisito da habitualidade não é exigido - art.
9º, § 2°;
V. Isenção
V. Mercadorias Importadas
ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
V. Operações
e Prestações com Crédito e Débito do ICMS
ENTREGA DAS DMEFs
-prazo:
V. Port. CAT -60/93
(prorroga por 30 dias todas as datas previstas nas escalas para entregas das
DMEFs referente aos exercícios de 1992 e 1991, constantes, respectivamente,
do art. 4º e do artigo único da Disposição Transitória
da Portaria CAT-48/93). Efeitos
a partir de 15.06.93
ENTREPOSTO ADUANEIRO
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Dos Benefícios Fiscais - art.
07, § 1º
- Dos Procedimentos do Rementente - art.
439, IV, "b"
- Da Não-Efetivação da Exportação - art.
445, §3º
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- base de cálculo nas remessas para:
- com fim de exportação - art.
39, § 1º, 7;
- define local para recolhimento - art.
38, I, "d";
- exportação não efetivada:
- efeitos - art. 426;
- não incidência:
- remessa de produtos industrializados:
- - para exportação - art.
7º, § 1º, 1, "d";
- prova de pagamento do imposto para liberação de mercadorias:
- hipóteses - art. 426,
§ 3º;
- responsabilidade solidária do:
- quanto a irregularidades dos documentos fiscais e reintrodução
da mercadoria no mercado interno - art.
12, VI e VII;
- transferência de mercadorias para outros entrepostos:
- - não incidência - arts. 7º,
§ 3º e 52, § 4º;
V. Dec. 32.835/91, art.
2º, XXI
(art. 97 das DDTT do RICM - isenta saídas para o exterior - produtos
hortifrutigranjeiros, flores e plantas ornamentais, ovos, ovos férteis
de galinha ou de perua e pintos de um dia). Até 31.12.91 V. Exportação
ENTREPOSTO NORMALIZADO DE ABASTECIMENTO
V. Port. CAT-83,
de 02-10-97.
(Dispõe sobre o controle das entradas de mercadorias nos entrepostos
normatizados de abastecimento situados no Estado de São Paulo).
V. Nota Fiscal de
Produtor.
V. Produtores Agropecuários.
ENTREPOSTO RECEBEDOR DE LEITE CRU
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- controle das entradas de leite cru - arts.
01 a 07 do Anexo IX.
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- controle das entradas de leite cru - arts.
368 a 374;
- entradas:
- Registro Diário em Lista de Recebimento - art.370;
- diferimento - art. 367;
- escrituração fiscal:
- normas - art. 370;
- lista dos recebimentos de leite:
- normas - arts. 373, §§ 4º
a 6º e 374;
- listagem Mensal das Notas Fiscais de Entrega - arts. 370
e 373;
- Nota Fiscal:
- dispensa de emissão das remessas para - art.
369;
- produtor:
- - dispensa nas remessas para - art.
369, parágrafo único;
ENXOFRE
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Base de cálculo reduzida - Saídas interestaduais - art.
51, parte geral, e 9°,
II e III, do Anexo II
- Diferimento do imposto - art.
357
- Suspensão do diferimento - art.
17 das Disposições Transitórias
- Isenção:
- Importação realizada por estabelecimento industrial, para
fins de produção de adibo, simples ou composto, fertilizante
ou fosfato bicálcio destinado à alimentação
animal - art. 8°, parte
geral, e 41, IV do Anexo
I
- Operações internas entre os estabelecimentos especificados
- art. 8°, parte geral,
e 41, II, e III do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado - art.
53 e subitem 14.2 do item
14 da tabela II do Anexo II;
- diferimento - arts. 342-A
e 21 DDTT;
- dispensa de pagamento - art.
22 DDTT;
- isenção:
- concessões por tempo determinado:
- - operações internas - art.
8° e subitem 47.2 do item
47 da tabela II do Anexo I;
-diferimento:
V. Dec. 40.101/95, art.
9º, III
(revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.453/93, art.
1º, XI
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até
31.12.93
-dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95,
art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, X
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.94
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.93
V. Dec. 34.969/92,
art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica
dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos
dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando
as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do
pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio
ICMS-36/92). Efeitos a partir
de 27.04.92
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, V
( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.2 da
Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97r
V. Dec. 40.101/95,
art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.2 da Tabela II do Anexo
I do RICMS). Até 30.04.96
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do
item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando
a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até
30.06.94
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92,
art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a
partir de 27.04.92 até 31.12.92
V. Amônia
ENZIMA
(COD. 3507.90.0200 DA NBM/SH)
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Isenção - arts.
41, XII, do Anexo I.
- Redução da Base de Cálculo - arts.
9º, XI, do Anexo II.
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado:
- - saídas interestaduais - art.
53 e subitem 14.10 do item
14 da tabela II do Anexo II;
- isenção:
- operações internas - subitem 47.10 do item
47 da tabela II do Anexo I;
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art.
1º, X
(dá nova redação à Nota 4 do subitem 47.10 da Tabela
II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art.
2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.10 da Tabela II do Anexo
I do RICMS). Até 30.04.96
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, XXX
(dá nova redação à nota 2 do item 18 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.892/93,
art. 2º, VIII
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 18). Até
31.12.93
EQÜIDADE
V. Considerações sobre:
A EQÜIDADE E O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS
EQÜINOS
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- De raça - Disposições Transitórias - art. 388
- Puro sangue - Operações internas - Base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral, e 6° do Anexo
II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- de raça:
- normas gerais:
- dispensa de Nota Fiscal:
- - para animais com mais de três anos - art. 364-A, §§ 10º e 11;
- - envio para concurso hípicos em outro Estado - art. 364-A, §§ 12 e 13;
- pagamento do imposto - art. 364-A;
- procedimento no transporte - art. 364-A, § 8º;
- puros-sangue de corrida:
- base de cálculo - art. 364-A, § 5º;
- base de cálculo reduzida:
- - saídas internas - art. 53 e item 9 da tabela I do Anexo II
-de raça;
V. Dec. 34.690/92:
- art. 2º:
- II (dá nova redação ao §8º do art. 364-A do RICMS - disciplina procedimento no transporte do animal);
- III (dá nova redação aos §§ 10 e 11 do art. 364-A do RICMS - disciplina sobre documento que acompanha o animal com mais
de três anos de idade e sobre dispensa da Nota Fiscal para acompanhar o animal dentro do Estado);
- art. 3º, I (acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 364-A do RICMS
- dispensa Nota Fiscal - concurso hípico em outro Estado sob condição
- e saída para cobertura ou participação em provas, suspenso o pagamento do imposto - nas condições que especifica). Efeitos a partir de 12.03.92
V. Dec. 34.448/91, art. 1º
(acrescenta o art. 364-A ao RICMS - pertinente à Subseção V da Seção XI do Capítulo V do Livro II). Efeitos a partir
de 1º-01-92 (art. 2º)
V. Ajuste SINIEF 05/87.
(Dispensa da emissão de Nota Fiscal o trânsito de equinos com destino a concursos hípicos).
-pauta fiscal:
V. Cavalo de Corrida
-redução da base de cálculo (Exceto puro-sangue inglês-PSI:
V. Dec. 35.386/92, art. 2º, IV
(acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 9)
V. Cavalo de Corrida
-regime especial:
V. Conv. ICMS-163/93,
(Estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.)
V. Conv. ICMS-46/90, cláusula décima quarta - efeitos até 31.12.91
(art. 8º das DDTT do RICMS)
EMENTAS DO TIT - eqüinos
EMENTAS DO TIT - éguas para cobertura
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Veja mais informações sobre ECF
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Aquisição - Crédito presumido - art. 62 parte, geral, e 5°
do Anexo III
- Estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000.00 - Adoção - art.
252
- Uso obrigatoriedade - art. 251
- Não aplicabilidade ao prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro - art.
18 (DDTT)
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- adoção:
- de disciplinada pela Secretaria da Fazenda - art. 126;
- do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) - art. 530-B;
- crédito outorgado - item 5 da tabela II do Anerxo III;
- da emissão - art. 111, XXI;
- dos documentos em geral - art. 111, XXI;
- discriminação da mercadoria no - art. 125, §§ 5° e 6°;
- emissão adicional de - art.
125, I;
- em substituição à Nota Fiscal:
- mercadoria retirada ou consumida no proprio estabelecimento - art. 125;
- indicações constantes do - art. 125, §§ 2º, 3° e 11;
- não exime emissão de nota fiscal, quando solicitado - art. 125, §§ 12 e 13;
- obrigatoriedade:
- na emissão do - art. 125, § 8°;
- no uso de equipamento de cupom fiscal (ECF) - art. 530-A;
-Tabela II do Anexo III, o item 5;
- substituição por Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - art. 120;
- desacompanhada de documento fiscal - art. 176, inc. VIII;
-altera a legislação tributária federal:
V. Lei - 9.532, de 10-12-97- arts. 61, 62 e 63
(Altera a legislação tributária federal e dá outras providências)
-análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. Conv. ICMS 137/06
(Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF)
V. Port. CAT 36/04
(Dispõe sobre a análise de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal para uso por contribuintes paulistas e dá outras providências.)
V. Ato COTEPE/ICMS nº 99/99.
(Regulamenta os procedimentos para a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com pedidos protocolizados no período de 20 de abril a 28 de
julho de 1999 e dá outras providências).
V. Ato COTEPE/ICMS nº 52/98.
(Disciplina procedimentos para análise de equipamentos emissores de cupom fiscal).
-Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF:
V. Prot. ICMS - 09/09
(Dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.)
-análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF:
V. Prot. ICMS - 41/06
(Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF)
- cadastro de empresa desenvolvedora de programas de computador (softwarehouse):
V. Port. CAT 108/03
(Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.)
-conceção de crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal :
V. Conv. ICMS 109/04
(Autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na interligação, ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.)
V. Conv. ICMS 108/04
(Autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF .)
V. Conv. ICMS 86/00
(Ficam os Estados do Pará e São Paulo autorizados a conceder crédito presumido nas aquisições de ECF.)
V. Conv. ICMS 55/00
(Autoriza os Estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e do Tocantins a conceder crédito presumido na aquisição
de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.)
V. Conv. ICMS 55/99
(Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.2.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder
crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 49/99
(Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.2.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder
crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 01/98
(Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF), e dá outras providências.)
V. Conv. ICMS 04/96
(Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido
do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF)
V. Conv. ICMS 125/95
(Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF)
-conceção de autorização para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. Port. Cat nº 99/07
(Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica)
V. Conv. ICMS 23/00
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a impor restrições ou não conceder autorização para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que
não permita emissão de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito em conta.)
V. Conv. ICMS 10/99
(Altera o "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 133/98, de 11.12.98, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso
fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não atende a dispositivos dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 02/98, de 19.02.98 e 65/98, de 19.06.98).
V. Conv. ICMS 133/98
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atende a dispositivos
dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.98, 02/98, de 18.02.98 e 65/98, de 19.06.98, e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 65/98
(Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF))
V. Conv. ICMS 02/98
(Altera o Convênio ICMS 156/94, de 7-12-94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)).
V. Conv. ICMS 132/97
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atende a dispositivos
dos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.98, 02/98, de 18.02.98 e 65/98, de 19.06.98, e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 95/97
(Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94).
V. Conv. ICMS 156/94
(Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF pôr contribuintes do ICMS)
-concessionárias operadoras de rodovias.:
V. Conv. ECF 02/12
(Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.)
-dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos:
V. Com. CAT - 71/02
(Dispõe sobre o credenciamento de fabricantes de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
junto ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, e sobre os procedimentos a serem cumpridos por interventores técnicos )
V. Por. CAT - 86/01
(Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade
do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados )
V. Por. CAT - 65/00
(Altera o Anexo 5 da Portaria CAT-55,
de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina
registradora e terminal ponto de venda-PDV.)
V. Por. CAT - 82/99
(Altera a Portaria CAT-55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, máquina
registradora e terminal ponto de venda - PDV).
V. Por. CAT - 72/99
(Altera o Anexo 5 da Portaria CAT-55, de 14-07-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamentos emissor de
cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 58/99
(Altera a Portaria CAT-55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina
registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 20/99
(Altera dispositivo da Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom
fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 06/99
(Altera a Portaria CAT-55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF,
máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV).
V. Por. CAT - 55/98
(Dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina
registradora e terminal ponto de venda-PDV)
-dispõe sobre a análise de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. Conv. ECF nº 01/99, de 16-04-99
(Dispõe sobre a análise de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por órgão do Ministério da Ciência e Tecnogia).
-empresas prestadoras de serviço de transporte :
V. Conv. ICMS 84/01
(Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.)
- especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 30/12
(Dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF). ).
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 03/12
(Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 01/12
(Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF))
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 44/11
(Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF))
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 04/2010
(Credenciamentos para realização da Análise Técnica de Papel Térmico: Ato COTEPE/ICMS 17/10)
V. ATO COTEPE/ICMS Nº 17/2010
(Credencia órgão técnico para realização de análise de papel térmico para utilização na fabricação de bobina de papel para uso em ECF.)
- ECF-Wireless:
V. Com. Cat nº 56/07
(Promove consulta pública com a finalidade de definir especificação técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal provido de comunicação "wireless" com a Secretaria da Fazenda)
V. Com. Cat nº 52/07
(Comunica intenção de definir especificação técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
com comunicação "wireless" - "ECF-Wireless")
-estabelece normas relativas ao equipamento:
V. Conv. ICMS 90/09
(Estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.)
-estabelece requisitos de hardware, de software:
V. Conv. ICMS 85/01
(Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis
ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.)
V. Conv. ICMS 50/00
(Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos
aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.)
-fabricação de bobinas de papel térmico para uso em:
Ver Atos COTEPE/ICMS 26/12
(Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Ver Atos COTEPE/ICMS 50/11
(Aprova o credenciamento dos convertedores abaixo listados para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
-geração e guarda de arquivo digital por contribuinte:
V. Port. CAT 103/07
(Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais
emitidos durante o mês de outubro de 2007)
V. Port. CAT 52/07
(Dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF)
-homologação de equipamentos:
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 2003.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 2002.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 2001.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 2000.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 1999.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
Ver Atos COTEPE/ICMS ECF - 1998.
(Homologação de equipamentos ECF - Pareceres).
-máquinas registradoras:
V. Conv. ICMS 130/95
(Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29.09.94, que dispõe sobre alterações em dispositivos do Convênio que instituiu o uso de máquinas registradoras, e
ICMS 156/94, de 07.12.94, que dispõe sobre Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF)
V. Conv. ICMS 122/94
(Altera o Convênio ICM 24/86, de 17.06.86, que dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICMS)
V. Conv. ICM 24/86
(Dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICM)
-Normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
V. Conv. ICMS 16/03
(Dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF)
-memória de Fita-detalhe.
V. Port. CAT 45/06
(Estabelece exigência de Memória de Fita-detalhe (MFD) para autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF))
V. Conv. ICMS 116/04
(Determina vedação para concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não
possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.)
-obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:
V. Port. CAT 39/03
(Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito serfeita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF )
V. Port. CAT 80/01
(Dispõe sobre a opção do contribuinte usuário de ECF que imprima o comprovante de pagamento, por meio de cartão de crédito ou débito, no POS ("Point of Sale")
ou em equipamento manual, em autorizar a entrega ao fisco, por intermédio das administradoras de cartões de crédito ou débito, de arquivo eletrônico
contendo o faturamento do estabelecimento, em substituição à obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento pelo ECF)
V. Com. CAT 52/01
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade
de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)
V. Com. CAT-43/01
(Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
quando solicitada, além do cupom fiscal)
-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. Conv. ECF nº 01/00, de 07-07-00
(Altera o Convênio ECF 01/98,
de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ((ECF)
)por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.).
V. Conv. ECF nº 07/99, de 20-12-99
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento de empresa com receita bruta anual de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais)).
V. Conv. ECF nº 06/99, de 20-12-99
(Altera o Convênio ECF 01/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)).
V. Conv. ECF nº 05/99, de 20-12-99
(Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências).
V. Conv. ECF nº 04/99, de 11-12-99
(Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova
venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências).
V. Conv. ECF nº 02/98, de 11-12-98
(Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que
promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências).
V. Conv. ECF nº 01/98, de 18-02-98
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço
e dá outras providências)
V. Com. CAT - 80/99
(Problemas concernentes ao cumprimento das obrigações tributárias ocasionados pelo "bug" do ano 2000).
V. Com. CAT - 04/99
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com a prorrogação do prazo de adoção
de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF).
V. Com. CAT - 49/98
(Esclarece sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento ECF a partir de 1º-7-98. ).
V. Com. CAT - 19/98
(Usuários dos equipamentos ficam dispensados da apresentação, no Posto Fiscal, das 1ª e 2ª vias de atestado de intervenção).
V. Com. CAT - 20/96
(Informa sobre o uso de equipamento emissor de cupom fiscal-ECF)
V. Com. CAT - 80/96
(extinção das autorizações concedidas para uso de máquinas registradoras mecânicas e eletromecânicas).
-obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal :
V. Port. CAT 36/06
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal)
-procedimentos para correção de equipamentos ECF:
V. Ato CONFAZ 96/99, de 09-06-99
(Dispõe sobre procedimentos para correção de equipamentos ECF abrangidos por ato de suspensão ou revogação de parecer de homologação).
-procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal:,
V. Conv. ICMS 43/00
(Altera o Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.)
V. Conv. ICMS 22/00
(Altera dispositivos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.)
V. Conv. ICMS 48/99
(Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 64/98
(Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal)
V. Conv. ICMS 21/98
(Altera o Convênio ICMS 72/97, de 25.7.97, que dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fisca).
-Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF):
V. ATO COTEPE nº 04/12
(Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-(ECF)).
V. Conv. ICMS nº 15/08
(Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento
ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)).
-prorrogar o prazo de início obrigatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
V. Conv. ECF nº 02/99, de 16-04-99
(Autoriza os Estados do Acre, da Bahia, do Ceará, do Mato Grosso, da Paraíba, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, São Paulo, de Sergipe, de Tocantins,
e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de início obrigatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal para os estabelecimentos que menciona).
-revisão de versão de "software" básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR)
V. Port. CAT - 49/03
(Dispõe sobre a revisão de versão de "software" básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR) para integração com sistema de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito).
-uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal :
V. Dec. 43.312/98; art. 2º, II
(Acrescenta ao RICMS o Capítulo III - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
- uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) - Emissão de comprovante não-fiscal:
V. Decisão Norm. Cat nº 02/07
(ICMS - Uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) - Emissão de comprovante não-fiscal)
-uso e a cessação de uso:
V. Port. CAT 41/12
(Dispõe sobre o uso e a cessação de uso de ECF e dá outras providências)
-utilização, em caráter excepcional, de terminais POS (Point of Sale)
V. Port. CAT 88/03
(Dispõe sobre a concessão de autorização aos contribuintes estabelecidos no ramo de fornecimento de alimentação e bebidas,
para utilização, em caráter excepcional, de terminais POS (Point of Sale) para processamento de vendas efetuadas por meio de
cartões de crédito ou débito)
V. Ato CONFAZ nº
3/98, de 11-12-98
(Revoga o Parecer nº 22/95, de 20/12/95, que homologou o ECF da marca DATAREGIS,
modelo DT-560).
V. Com. DEAT-G - série Equip. Emissor de Cupom Fiscal - ECF
V. Resposta da Consultoria Tributária:
V. RCT 462/98
V. RCT 466/98
V. Terminais Pontos
de Venda (PDVs)
V. Cupom Fiscal
EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares - art.
106
- Cupom Fisacal - art. 135
- Emissão e Escrituração de Documentos - art.
252
- Operações de Componentes com Equipamentos - art.
396
- Cirugias - Equipamentos e Isumos - art.
14 do Anexo I
- Gasoduto - Brasil-Bolivia - art.
35 do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- entregues montados:
- base de cálculo:
- - nota fiscal - arts. 39,
§ 1º, 8 e 113;
- não incidência:
- saídas:
- - para limpeza, lubrificação, conserto, locação
ou emprestimo - art. 7º,
X;
- - retorno - art. 7º, XI;
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado - art.
8º e item 8 da
tabela I do Anexo I;
V. Máquinas, Aparelhos
e Equipamentos
EQUIPAMENTO, MÁQUINAS E APARELHOS
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- alíquota - art. 54,
§ 1º, 7;
- base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado - art.
53 e item 8 da
tabela II do Anexo II;
- concessões por tempo indeterminado - art.
53 e item 6 da
tabela I do Anexo II;
- crédito fiscal - art. 18
DDTT;
- equipamentos, aparelhos, conjuntos industriais entregues montados:
- nota fiscal - art. 39, § 1º
e 113;
- isenção:
- concessões por tempo determinado - art.
8º e itens 3,
22 e 23 da tabela
II do Anexo I;
- salvadas de sinistro:
- empresa seguradora:
- - obrigações - art.
497, I;
- alíquota 7%:
(matérias primas, partes, peças, componentes e produtos acabados,
relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados
- Lei federal 8.428, de 23-10-91)
V. Dec. 40.643/96, art.
2º:
- I (dá nova redação ao inciso I do art. 54 do RICMS);
- II (dá nova redação ao item 7 do § 1º do art.
54 do RICMS);
- III (dá nova redação ao item 11 do § 1º do art.
54 do RICMS)
V. Dec. 39.932/95, art.
2º, I
(acrescenta o item 11 ao § 1º do artigo 54 do RICMS - as alíneas
"a" e "b")
V. Lei 9.278/95, art. 1º,
I
(altera a redação do item 7 do § 7º do art. 34, modificado
pela Lei nº 8.996/94). A partir de 1º.01.96
V. Lei 8.996/94, art. 2º
(acrescenta o item 11 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374/89, com
a redação modificada pelas Leis nºs. 7.646, de 26-12-91, 8.198,
de 15-12-92, e 8.456, de 8-12-93) -alíquota (12% - quando destinados
a incentivos industriais ou agrícolas):
V. Com. CAT - 63/92
(esclarece interpretação do subitem 20.08 de que trata a Resolução
SF-42/91 com o Anexo I do Convênio ICMS-52/91)
V. Dec. 33.224/91
(acrescenta ao art. 54 do RICMS, o item 7 ao seu § 1º e os §§
6º e 8º - alíquota de 12% - quando destinadas à implantação,
ampliação ou relocalização de unidades industriais):
V. Dec. 40.643/96, art.
2º, II
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do artigo 54
do RICMS - inclui os produtos da indústria de processamento eletrônico
de dados que não estiverem abrangidos pela alíquota de 7% em decorrência
da Lei nº 9.278/95)
V. Dec. 39.932/95, art.
1º, II
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do artigo 54
do RICMS)
V. Dec. 38.633/94, art.
2º, XXI
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 34.254/91, art.
1º, I
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 54 do
RICMS). Efeitos a partir de 14.11.91
V. Dec. 34.185/91
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
Efeitos a partir de 17.10.91
V. Dec. 34.094/91, art.
4º
(revoga o §8º do art. 54 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224/91)
V. Dec. 33.329/91, art.
1º
(dá nova redação ao item 1 do §7º do art. 54 do
RICM- acrescentado pelo Decreto 33.224/91)
V. Lei 8.996/94, art. 1º,
III
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art.
34, da Lei nº 6.374/89, acrescentado pela Lei nº 7.018/91, e modificada
pela Lei nº 7.535/91)
V. Lei 7.535/91
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 34 da
Lei 6.374/89)
V. Lei 7.018/91
(acrescenta ao art. 34 da Lei 6.374/89, o item 7)
V. Res. SF - 32/98
(Introduz alterações na Resolução SF-28/97,
que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos
eletrônicos de processamento
de dados, para fins do disposto no artigo
380-A do Regulamento do ICMS, e na Resolução SF-4/98,
que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos
e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de
dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo
54)
V. Res. SF - 21/98
(Altera a Resolução SF-4, de 16-01-98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos
e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria
de processamento eletrônicos de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo
54 do Regulamento do ICMS.)
V. Res. SF - 04/98
(Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos
e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados
de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS)
V. Res. SF - 44/96
(Altera a Resolução SE-14/95, de 22-2-95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos
e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item
7 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF - 02/96
(dá nova redação ao artigo 1º da Resolução
SF-10, de 31.01.9, acrescenta o Anexo III à Resolução SF-14,
de 22.02.95, que aprova a relação de que trata o item 7 do §
1º do artigo 54 do RICMS, e introduz alteração no Anexo I dessa
Resolução SF-14/95)
V. Res. SF- 26/95
(altera dispositivos da Resolução SF-14, de 22.02.95, que aprova
a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 7º
do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF - 14/95
(aprova relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
implementos agrícolas, de que trata o item 7 do § 7º do artigo
54 do RICMS)
V. Res. SF- 25/93
(dispõe sobre a inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos
na relação anexa à Resolução SF-40/92)
V. Res. SF - 40/92
(consolida a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais, agrícolas e de processamento de dados de que trata o item
7 do § 1º do art. 54 do RICMS)
V. Res. SF - 13/92
(dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos
de processamento de dados na relação anexa à Resolução
SF-42, de 06.09.91)
V. Res. SF - 57/91
(dispõe sobre inclusão de máquina, aparelhos e equipamento
industrial e de processamento de dados, máquina e implemento agrícola
na Relação anexa à Resolução SF-42/91)
V. Res. SF - 42/91
(dá nova redação à relação anexa à
Resolução SF-30/91)
V. Res. SF - 37/91
(dispõe sobre inclusão de máquinas aparelhos e equipamentos
de que trata a Resolução SF-30/91)
V. Res. SF - 30/91
(divulga a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
e dá outras providências) - concorrência internacional):
V. Port. CAT - 51/94
(disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento
de máquinas, aparelhos e equipamentos, sem similar nacional, destinadas
ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II do
Anexo I do RICMS)
V. Port. CAT - 104/93
(acrescenta ao art. 2º da Portaria CAT-98/93, os §§ 1º a 5º)
V. Port. CAT - 98/93
(estabelece disciplina para a concessão na importação sem
similar nacional, nos termos do Decreto 37.737/93)
V. Port. CAT - 30/91
(dispõe sobre procedimentos relacionados com projetos de aquisição
de máquinas, aparelhos e equipamentos)
V. Extinção
de Benefícios Fiscais - (a partir de 05.10.90 - que reproduz o Comunicado
CAT-42/90 (art. 5º, XLI, XLVIII e XLIX do RICM) -corpo de bombeiros:
V. Conv. ICMS 96/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas
de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.)
V. Conv. ICMS 32/95
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas
com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos
de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades especificas.) -crédito
fiscal (apropriação):
V. Dec. 40.877/96, art.
2º, III
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT do
RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art.
2º, VIII
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT do
RICMS). Até 30.04.96: art. 3º, VII (acrescenta à Nota 2 do
item 8 da Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 3)
V. Dec. 38.355/94, art.
1º, VIII
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT do
RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 36.657/93, art.
1º, VI
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT do
RICMS). Aplicação até 31.12.93; art. 4º (o estabelecimento
industrial que tenha adquirido, nos meses de jan/fev/mar de 1993, máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, com o benefício fiscal de que trata
o item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, poderá creditar nos termos
do art. 18 das DDTT, relativo às parcelas anteriores)
V. Dec. 34.094/91, art.
2º, I
(acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 18) -implementos
agrícolas:
V. Conv. ICMS - 111/97
(Exclui do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.9.91, que concede redução da
base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas,
os cortadores de grama e suas partes).
V. Conv. ICMS - 101/96
(Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede
redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas)
V. Conv. ICMS 96/94
(Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para
máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.)
V. Conv. ICMS 55/93
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao
diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados
ao ativo fixo.)
V. Conv. ICMS - 52/91
(Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas.)
V. Máquinas Industriais e implementos agrícolas. V.
Res. SF 26/95
V. Res. SF 14/95 -isenção:
V. Lei - 9.493/97
(Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição
de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração
e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de
pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas
para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados
a industrial) V. Com. CAT - 67/94,
item 2
(esclarece sobre a prorrogação de prazo de benefícios fiscais
cujo termo final venceria em 30.06.94 - item 3 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Com. CAT - 71/92
(Esclarece sobre a não aplicação da isenção
na importação de máquinas e equipamentos de trabalhar rochas
de que trata o Convênio ICMS-62/92).
V. Com. CAT - 40/91
(os impressos referi
pelos Postos Fiscais)
V. Com. CAT - 18/89, item
14.1.3
V. Com. CAT - 11/89, item
1.2
V. Com. CAT - 152/94
(dá nova redação à cláusula primeira do Convênio
ICMS 122/95
(Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que
concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem similar
nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.)
V. Conv. ICMS - 60/93
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do
importador.)
V. Conv. ICMS - 08/91
(prorroga até 31.12.91 as disposições do Convênio ICMS-104/89
)
V. Conv. ICMS - 05/91
(exclusivamente às máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos
e materiais, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas,
destinado a integrar o ativo imobilizado)
V. Conv. ICMS - 63/90
(concorrência internacional - empresa de energia elétrica). Até
30.06.91
V. Conv. ICMS - 56/90
(reconfirma, até 31.12.91, as disposições do Convênio
ICM-10/87, que isenta do imposto as saídas de veículos, máquinas,
aparelhos e equipamentos promovidas pelos fabricantes e adquiridas, exclusivamente,
com recursos de organismos ou entidades estrangeiras, para programas de combate
às drogas de abuso, com manutenção do crédito fiscal
relativo à entrada de insumos
V. Conv. ICMS - 26/90 -
Programa BEFIEX (produz efeitos a partir de 01.09.90)
V. Conv. ICMS - 11/90 -
assegura até 31.12.90 (ConvênioICM-35/89)
V. Conv. ICMS - 09/90 -
Programa BEFIEX (prorroga até 31.08.90 as disposições do
ConvênioICMS-41/89, efeitos a partir de 01.05.90)
V. Conv. ICMS - 104/89
(autorizativo - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumento médico-hospitalares
ou técnico-cientifícos laboratoriais, sem similar nacional importado).
Até 30.04.91
V. Conv. ICMS - 80/89 -
até 31.12.89
V. Conv. ICMS - 62/89 -
até 31.08.89
V. Conv. ICMS - 48/89 -
até 31.05.89 (autotizativo)
V. Conv. ICMS - 41/89 -
até 31.12.89 (Programa BEFIEX)
V. Conv. ICMS - 25/89 -
até 30.04.89
V. Conv. ICM - 35/89 - até
31.03.89 - isenção aparelhos, máquinas, equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais):
V. Conv. ICMS - 66/91
(autoriza os Estados a concederem, até 31.12.92, isenção
do ICMS-nas op. de importação, para fiação e tecelagem
de fibras de sisal)
V. Conv. ICMS - 65/91
(inclui o DF e SP nas disposições do Convênio ICMS-53/91,
que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS-na entrada
decorrente de importação efetuada por empresa jornalística,
de radiodifusão e editora de livros)
V. Dec. 40.643/96, art.
2º, XII
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
Até 30.04.99; XXIV (dá nova redação ao item 61 da
Tabela II do Anexo I do RICMS) Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art.
2º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela I do Anexo I do RICMS).
Efeitos a partir de 27.04.95
V. Dec. 38.633/94, art.
3º, IV
(acrescenta ao item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS, a Nota 4, passando a
atual Nota 4 a denominar-se Nota 5)
V. Dec. 38.318/94, art.
1º, XV
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II
do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 37.737/93, art.
2º, XIII
(dá nova redação à Nota 1 do item 39 da Tabela II
do Anexo I do RICMS); art. 6º (não exigência do imposto)
V. Dec. 36.892/93, art.
1º, VII
(dá nova redação ao item 43 da Tabela II do Anexo I do RICMS
- fiação e tecelagem de fibras de sisal). Até 31.12.94; art.
3º (revigora, com nova redação, o item 23 da Tabela II do Anexo
I do RICMS - importação por empresa geradora e distribuidora de
energia elétrica). Até 31.12.93
V. Dec. 36.453/93, art.
1º, XXII
(dá nova redação à Nota Única do item 43 da
Tabela II do Anexo I do RICMS - fibras de sisal)
V. Dec. 34.969/92, art.
1º, VI
(dá nova redação aos itens 22 e 23 da Tabela II do Anexo
I do RICMS). Aplicação até 30.06.92
V. Dec. 34.254/91, art.
2º:
- I (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 10, em decorrência
do Convênio ICMS-65/91 - supra mencionado),
- II (acrescenta à Tabela II do Anexo I, o item 43, em decorrência
do Convênio ICMS-66/91, retro citado)
V. Dec. 34.094/91, art.
1º, III
(dá nova redação à Nota 2 do item 22 da Tabela II
do Anexo I do RICMS); IV (dá nova redação à Nota 2
do item 23 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 33.320/91, art.
1º, IX
(dá nova redação à Nota 2 do item 3 da Tabela II do
Anexo I, do RICMS - recebimento de ap. maq. equip. ou instrumento médico-hospitalar,
importados - isenção até 31.12.91)
V. Dec. 33.161/91
(art. 56 das DDTT do RICM - BEFIEX) - efeitos a partir de 15.03.91
V. Dec. 32.835/91, art.
2º, XI
(art. 61, § 2º, das DDTT do RICM - resultado de concorrência internacional
- às operações contratadas até 31.12.90 por empresas
de energia elétrica). Até 30.06.91
V. Dec. 32.548/90:
- art. 2º, I, "g" (art. 56 das DDTT do RICM - BEFIEX). Efeitos
retroativos a 01.09.90 (art. 11, I, "b")
- art. 3º, I (acrescenta o art. 90 às DDTT do RICM - Combate às
Drogas). Até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 31.966/90:
- art.2º, I, "h" (parágrafo único do art.56 das DDTT
do RICM). Até 31.08.90
- art.4º (art.61 das DDTT do RICM - concorrência internacional). Até
31.12.90
V. Dec. 30.807/89:
- art. 2º, IV (art. 69 das DDTT do RICM, relativo aos produtos de que trata
o Convênio ICMS-104/89, supra). Até 30.04.91
- art. 4º, I (dispensa o pagamento do imposto relativo aos recebimentos ocorridos
de 01.05.89 a 13.11.89 de aparelhos, máquinas e instrumentos médico-hospitalares
ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional importados
por órgãos nele arrolados)
V. Dec. 30.524/89, art.
1º, I, "v"
(art. 61 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89, art.
1º, I, "t"
(art. 61 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art.
2º, I, "c"
(art. 56 das DDTT do RICM - importação BEFIEX). Até 31.12.89
V. Dec. 29.778/89, art.
3º, I
V. Port. CAT - 60/90
(ficam isentas, até 31.12.90, as operações contratadas até
31.12.89 -redução da base de cálculo (nas importações):
V. Conv. ICMS - 42/91
(amparadas por Programa BEFIEX, aprovados até 31.12.89). A medida alcança
os instrumentos e materiais, e seus respectivos acessórios, sobressalentes
e ferramentas, destinadas a integrar o ativo imobilizado da empresa industrial
V. Dec. 34.094/91, art.
2º, IV
(acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 6)
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS - 101/96
(Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede
redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas)
V. Conv. ICMS - 52/91
(Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas.)
V. Com. CAT - 64/96
(divulga relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
e de máquinas e implementos agrícolas no respectivamente, Comunicado
CAT 84/94)
V. Com. CAT - 87/95
(visando orientar os contribuintes no que se refere à fruição
da redução da base de cálculo de que trata o item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS, com relação aos Convênios ICMS-74/95,
a partir de 21-11-95; inclusão e exclusão de produtos)
V. Com. CAT - 84/94
(divulga relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
e de máquinas e implementos agrícolas, referida, respectivamente,
nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91)
V. Com. CAT - 54/93
(esclarece s/redução da base de cálculo nas operações
com veículos, máquinas agrícolas e tratores, prevista no
item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS, prorrogada até 31.03.94 e também
a redução da base de cálculo prevista no item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS, relativa a operações com máquinas
e implementos agrícolas, arrolados no Anexo II do Convênio ICMS-52/91,
sofreu alterações nos percentuais de redução)
V. Com. CAT - 19/93
(esclarece, tendo em vista a espera de ratificação nacional, procedimentos
fiscais relativos ao que dispõe o Convênio ICMS-2/93)
V. Com. CAT - 93/92, item
1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Conv. ICMS - 52/91
(nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
- arrolados no Anexo I deste Convênio)
V. Dec. 40.804/96, art.
1º, IX
(dá nova redação à Nota 2 do item 8 da Tabela II do
Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.514/95, art.
2º, III
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
Até 30.04.96 - revogados os arts. 280 e 281 do RICMS (partes, peças
ou acessórios, de veículo, máquina, aparelho ou equipamento)
pelo Decreto 33.439/91
V. Dec. 40.101/95, art.
2º, XIX
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
Até 30.04.96
V. Dec. 30.103/94, art.
1º, XII
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º:
- XXI (dá nova redação ao "caput" do item 8 da
Tabela II do Anexo II do RICMS);
- XXII (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art.
1º:
- XXV (dá nova redação ao "caput" do item 8 da
Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.95; art. 2º,
- X (acrescenta ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a nota 2, passando
a nota única a ser denominada de nota 1)
V. Dec. 37.737/93, art.
2º, XVI (dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo
II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.657/93, art.
3º, II
(acrescenta ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 1, passando a
Nota Única a ser denominada Nota 2). Até 30.09.93; art. 4º
(vide crédito fiscal - apropriação - retro)
V. Dec. 36.453/93, art.
1º, XXIX
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 35.982/92, art.
2º, X
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art.
1º, XV
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 34.969/92, art.
1º, VII
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 34.471/91, art.
1º, XL
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
Até 31.12.92
V. Dec. 34.094/91, art.
2º, V
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 8). Até 31.12.92
EMENTAS DO TIT - máquinas, aparelhos e equipamentos
EMENTAS DO TIT - acessórios, partes e peças de ferramentas
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA -
crédito
EQUIPAMENTO E INSUMOS MÉDICO HOSPITALAR
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção;
- item 89 da Tabela
II do Anexo I.
V. Decreto-51.901/07
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação
de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos)
V. Com. CAT 42/06
(Divulga relação de equipamentos e insumos hospitalares constantes no Convênio ICMS-1, de 2-3-99, que isenta tais produtos do ICMS)
V. Com. CAT 54/05
(Divulga relação de equipamentos e insumos hospitalares constantes no Convênio ICMS-1,
de 2-3- 1999, que isenta tais produtos de ICMS)
V. Com. CAT 44/01
(Divulga relação de equipamentos e insumos hospitalares constantes
no Convênio ICMS-1/99,
de 2-3-99, que isenta tais produtos do ICMS).
V. Com. CAT 71/99
(Divulga relação de equipamentos e insumos hospitalares constantes do Convênio
ICMS-1/99). V. Conv. ICMS 55/99
(Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações
com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde).
V. Conv. ICMS 01/99
(Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde).
V. Conv. ICMS 05/98
(Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação
de equipamento médico-hospitalar)
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Aquisição - Crédito presumido - art.
62 parte geral, e 5°
do Anexo III
- Estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00
- Adoção - art 252
- Uso - Obrigatoriedade - art. 251
- não aplicabilidade ao prestador de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal de passageiro - art.
18 (DDTT)
EQUIPAMENTO PARA ABERTURA DE ROCHA GRANÍTICA POR PERFURAÇÃO
(pos. 8464.90.9900 da NBM/SH)
V. Com. CAT-80/92
(esclarece sobre a não aplicação de isenção
no recebimento, em importação)
EQUIPAMENTO PARA COMBATE A DROGA DE ABUSO
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo determinado - art.
8º e item 15 da
tabela II do Anexo I;
-isenção (item 15 da Tab. II do Anexo I do RICMS):
V. Dec. 38.318/94, art.
1º, XV
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II
do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 36.453/93, art.
1º, XVI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II
do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
V. Com. CAT-93/92, item
1, "c"
(esclarece sobre a prorrogação de prazo do benefício fiscal)
ERRO DE FATO
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Auto de inflação e impossição de multa - art.
534
RICMS/1991, efeitos até
31-12-2000
- retificação do AIIM por órgãos julgadores
- art. 599, § 5º;
EMENTAS DO TIT - erro de
fato
ERRO DE DECISÃO DE ÓRGÃOS JULGADORES
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- retificação - art.
624;
ERVA-CIDREIRA, ERVA-DOCE E ERVA-DE-SANTA MARIA
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado:
- - saídas estaduais e interestaduais - art.
8º e item 21
da tabela I do Anexo I;
ERVA-MATE
-isenção (saídas para o exterior):
V. Dec. 32.464/90,
art. 2º
(acrescenta o art. 97 às DDTT do RICM). Até 31.12.90
V. Extinção
de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
ERVA DE SANTA MARIA
(ERVA-CIDREIRA ERVA DOCE)
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-200
- Isenção - Saída interna e interestadual - art.
8°, parte geral, e 36,
IV, do Anexo I
ERVILHAS, ESCAROLAS
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Em corserva - crédito presumido - art.
62, parte geral, e 9°,
IX, do Anexo III
- Isenção - Saida interna e interestadual - art.
8°, parte geral, e 36,
IV, do Anexo I
- saída promovida pelo estabelecimento fabricante - Produtos da pos.
2005.90.00 - Crádito presumido - art.
62, parte geral, e 9°,
XIII, do Anexo III
Veja também o título PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado:
- - saídas estaduais e interestaduais - art.
8º e item 21
da tabela I do Anexo I;
ESCAMA DE ALUMÍNIO
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- produto semi-elaborado:
- percentual tributado da base de cálculo - item
452 do Anexo IV;
-redução da base de cálculo (exportação):
V. Dec. 40.983/96, art.
1º, X
(dá nova redação aos itens 450 a 453 do Anexo IV do RICMS).
Até 30.04.97
V. Dec. 36.892/93, art.
1º, XV
(dá nova redação ao item 452 do Anexo IV do RICMS)
ESCRITURAÇÃO
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- autonomia dos estabelecimentos relativa à - art.
218;
- centralização da:
- admissão para Usina de Açúcar relativa aos produtores
- art. 324;
- Companhia de Financiamento da Produção - art.
3º DDTT;
- vedação - art.
218;
- contribuintes não obrigados a:
- pagamento do imposto - art.
102, VIII;
- dos créditos:
- regra geral - art. 61;
- outras hipóteses - art.
61;
- extemporâneos - art. 62;
- irregularidades na:
- penalidades - art. 592,
V;
- normas de - art. 216;
- operações não sujeitas ao imposto:
- obrigatoriedade da - art. 219;
- reconstituição da:
- autorização do fisco - art.
217;
- regime especial:
- de ofício:
- nos reiterados descumprimentos da legislação - art.
553;
- no interesse do contribuinte - art.
544;
-escrituração fiscal:
EMENTAS DO TIT - escrituração fiscal
-escrituração fiscal digital - EFD:
V. Portaria CAT nº 147/09:
(Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS)
V. Ajuste SINIEF nº 02/09:
(Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD)
-Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado:
V. Decisão Normativa CAT nº 02/19:
(ICMS – Escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A o RICMS/2000.)
-escrituração de notas fiscais:
EMENTAS DO TIT - notas fiscais
- sistema eletrônico de processamento de dados:
V. Com. CAT 48/95
(Esclarece sobre e emissão de documento e escrituração
fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
-escrituração fiscal:
EMENTAS DO TIT - escrituração fiscal
-escrituração paralela:
EMENTAS DO TIT - controles
paralelos
V. Livros Fiscais
V. Processamento
de dados
V. Processo mecanizado
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Da emissão e escrituração - Art. 250-A
V. ATO COTEPE/ICMS -44/18
(Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.)
V. ATO COTEPE/ICMS -09/08
(Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD)
V. Port. CAT -74/11
(Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.)
V. Port. CAT -20/11
(Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.)
V. Port. CAT -147/09
(Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS)
ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
V. Processamento
de dados
ESMERALDA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Redução na Base de Cálculo - Art. 4º, do Anexo II
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
base de cálculo reduzida:
- concessões por tempo determinado:
- saídas internas - art. 53 e item 16
da tabela II do Anexo II;
-redução da base de cálculo (op. interna):
V. Dec. 40.101/95,
art. 2º, XXII
(dá nova redação ao item 16 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 16 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 36.453/93,
art. 2º, VI
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 16)
ESPALHANTE ADESIVO
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Diferimento do imposto - art. 359
- Suspensão do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
- Isenção - Operações internas - art. 8° , parte garel, e 41,
I, do Anexo I
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- diferimento - art. 342-C;
- isenção:
- operações internas - subitem 47.1 do item 47 da tabela II do Anexo I;
- operações interestaduais - subitem 14.1 do item 14 da tabela II do Anexo I;
- dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95,
art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, X
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.94
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.93
V. Dec. 34.969/92,
art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica
dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos
dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando
as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do
pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio
ICMS-36/92). Efeitos a partir
de 27.04.92
-diferimento:
V. Dec. 40.101/95,
art. 9º, III
(revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 38.633/94,
art. 2º, IX
(dá nova redação ao "caput" do art. 342-C
do RICMS)
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XI
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até
31.12.93
V. Dec. 35.386/92,
art. 1º, III
(dá nova redação ao art. 342-C do RICMS - inclusão
do produto)
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, V
( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da
Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95,
art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo
I do RICMS). Até 30.04.96
-redução da base de cálculo (op.interestadual):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95,
art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando
a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94,
art. 2º, XXIII
( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo
II do RICMS)
EMENTAS DO TIT - espalhante
adesivo
ESPAGO
(ESPINAFRE)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Isenção - Saída interna e interestadual - art. 8° , parte garel, e 36,
VI, do Anexo I
ESPECIALISTA CONTÁBIL
V. Resolução SF 29/15
(Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão dos ocupantes do cargo da classe de Especialista Contábil.)
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DE ANALISTA EM PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
V. Lei Complementar 1.034/08
(Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas)
V. Resolução SF 77/10
(Designa os membros da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e dá providências correlatas)
V. Resolução SF/SEP 10/10
(Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em estágio probatório.)
ESPESSANTES
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- manutenção de crédito - art. 65, I e item 10-A
do Anexo V;
-manutenção de crédito (prod. industrializado):
V. Dec. 35.982/92,
art. 3º, XVII
(acrescenta ao Anexo V do RICMS, o item 10-A)
ESPINAFRE
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção:
- concessões por tempo indeterminado:
- saídas estaduais e interestaduais - art. 8° e inciso 21
da tabela I do Anexo I;
ESPÍRITO SANTO
-creditamento do ICMS:
V. Port. CAT -85/93
(dispõe sobre a apropriação de crédito do ICMS,
na proporção que especifica, relativamente à entrada
de mercadorias de procedência estrangeira, remetida por empresa do
Estado do Espírito Santo, beneficiária dos incentivos mencionados
no art. 155, § 2º, XII, "g", da C.F.). Efeitos a partir
de 26.08.93, ficando revogada, a partir 15.06.93, a Portaria CAT-54/93
V. Port. CAT -80/93
(suspende, até 25.08.93, as disposições da Portaria
CAT-54/93). Efeitos a partir de 18.08.93
V. Port. CAT -79/93
(comunica que as disposições da Portaria CAT-66/93, que suspendem
os efeitos da Portaria CAT-54/93, ficam prorrogadas até 18.08.93).
Efeitos a partir de 12.08.93
V. Port. CAT -66/93
(comunica que as disposições da Portaria CAT-54/93, ficam
suspensas, por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo)
V. Port. CAT -54/93
(veda o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias estrangeiras
decorrentes de operações interestaduais realizadas com importadores
estabelecidos no Estado do Espírito Santo)
V. Res. SF-52/93,
art. 3º
(mantém a vigência da Portaria CAT-85/93)
ESPÓLIO
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- responsáveis pelo pagamento de débitos fiscais:
- do "de cujus" - art. 13, V;
EMENTAS DO TIT - espólio
ESPONTANEIDADE DO INFRATOR
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- atos excludentes:
- AIIM e AABM - art. 598;
- efeitos:
- elide a aplicação de penalidades - art. 594;
EMENTAS DO TIT - espontaneidade
ESSÊNCIAS DIVERSAS
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- produto semi-elaborado:
- percentual tributado da base de cálculo - item 302 do Anexo IV;
-semi-elaborado (base de cálculo):
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, XLIII
(dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS). Até
30.04.95
V. Dec. 35.631/92,
art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS)
V. Acácias
V. Eucaliptos
V. Pinus
V. Tecas ("tectona grandis")
ESSÊNCIA DE PAU-ROSA
-semi-elaborado (base de cálculo - exportação):
V. Dec. 32.835/91,
art. 4º
(altera base de cálculo)
ESSÊNCIA DE TEREBINTINA OU COLOFÔNIA
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Diferimento do imposto - art.
350, V
- Suspenção do diferimento - art.
17 das Disposições Transitórias
V. Terebintina
ESTABELECIMENTO
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- autonomia do:
- para apresentação da:
- DM - art. 233;
- DOPU - art. 236;
- DIPAM - art. 235;
- - para inscrição:
- mais de um - arts. 20, § 2º e 466, § 1º;
- para manutenção, escrituração dos livros e recolhimento do imposto - arts. 18,
§ 1º; 183, § 4º; 204
e 218;
- autores de encomenda:
- industrialização:
- normas - art. 382 a 390;
- conceito - art. 15;
- depósito fechado:
- conceito de - art. 17, I;
- empresas interdependentes:
- conceito - art. 70, § 1º;
- transferência de crédito acumulado - arts. 70, §§ 1º e 2º e 81,
II;
- fabricante:
- cigarros:
- recolhimento antecipado do imposto - art. 268;
- saídas para empresa exportadoras - art. 7º, § 1º;
- de veículos e concessionários:
- obrigações - arts. 470
e 471;
- provisório:
- recolhimento do imposto:
- base de cálculo - art. 102, XI e XII;
- regime de estimativa:
- enquadramento do - art. 85, § 2º;
- responsabilidade do titular pelos débitos do imposto:
- solidariamente - art. 18, § 2º;
- transferência de:
- comunicação ao fisco - art. 28;
V. Ofício Circular DEAT-G Série "MTF" N° 1/98
(Localização de estabelecimento e/ou contribuinte).
EMENTAS DO TIT - estabelicimento
V. Estabelecimentos
V. Estabelecimentos
Industriais
ESTABELECIMENTO ABATEDOR
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Crédito outrogado (presumido) - Estabelecimento frigorífico
que realizar abate de gado bovino ou suíno - art.
372
- Prazo especial de recolhimento do imposto - CPR 2102 - art.
11 das Disposições Transitórias e 2°
e 3°, X do Anexo V
ESTABELECIMENTO ARREMATANTE
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- fato gerador - art. 2º, VI;
V. Arrematante.
ESTABELECIMENTO ATACADISTA
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- Códigos de Atividades Econômicas - art. 14 DDTT;
- livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - arts. 204, § 4º; 208,
§ 1º
- substituição tributária:
- cimento - art. 270, II, "b";
- engarrafador de água - art. 273;
- feijão - art. 336;
- fruta - art. 276;
- fumo - arts. 11, VI; 268, II;
- produtos farmacêuticos - art. 281-F; 281-G e 281-G-1;
- refrigerante, cerveja, inclusive chope, água, ou gelo - art. 272;
- sorvete - art. 274;
- tintas, vernizez e outros produtos da indústria química
- art. 281-H;
- transferência de crédito:
V. Res. SF - 56/91
V. Port. CAT - 81/91
(que autoriza e dispõe sobre procedimentos relacionados com transferência
de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento atacadista de feijão para
estabelecimento varejista ou industrial deste Estado)
V. Arrematante.
ESTABELECIMENTO ATACADISTA DE PEQUENO PORTE
RICMS/2000, efeitos a partir
de 1º-01-2001
- Cooperativa de estabelecimento rurais - Diferimento do imposto - art.
328
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
V. Port. CAT-126/11
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
V. Port. CAT-81/98
(Altera dispositivos da Portaria CAT-27 de 16-3-95, relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por transmissão eletrônica de dados)
V. Port. CAT 36/94
(Altera a Portaria CAT-63, de 24-9-91, acrescenta dispositivo à Portaria CAT-7, de 9-3-71, e disciplina procedimentos relativos à prestação de contas pelos estabelecimentos bancários)
V. Com. DA - 41/14
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 08-07-2014)
V. Com. DA - 40/14
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 04-07-2014)
V. Com. DA - 37/14
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários nos dias 17 e 23-06-2014.)
V. Com. DA - 71/13
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação a ser realizada pelas instituições bancárias nos dias 24 e 31-12-2013)
V. Com. DA - 41/12
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 08-06-2012.)
V. Com. DA-30/12
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 30-04-2012.)
V. Com. DA-86/11
(Esclarece sobre a prestação de conta da arrecadação pelos estabelecimentos bancários nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.)
V. Com. DA-45/05
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-10-2005)
V. Com. DA-22/05
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 27/05/2005)
V. Com. DA-16/05
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 22/04/2005)
V. Com. CAT-05/05
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 9/2/2005)
V. Com. CAT-60/04
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24/12/2004 e 31/12/2004)
V. Com. CAT-49/04
(Esclarece sobre a prestação de contas no dia 11 de outubro de 2004)
V. Com. CAT-29/04
(Esclarece sobre a prestação de contas no dia 11/06/2004)
V. Com. CAT-10/04
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 25/2/2004)
V. Com. CAT-79/03
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24, 26, 31/12/2003 e 2/1/2004)
V. Com. CAT-66/03
(Esclarece sobre a prestação de contas no dia 27 de outubro de 2003)
V. Com. CAT-16/03
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 5-3-2003)
V. Com. CAT-60/02
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 01-11-2002)
V. Com. CAT-31/01
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 15-6-2001.)
V. Com. CAT-08/01
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-02-2001.)
V. Com. CAT-124/00
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 22 e 29-12-00.)
V. Com. CAT-130/99
(Esclarece procedimentos para repasse de multas de trânsito pelos estabelecimentos bancários).
V. Com. CAT-13/99
(Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 17-02-99).
V. Com. CAT-82/96
(Esclarece sobre a prestação de contas nos dias 24 e 31-12-96)
V. Com. CAT-65/96
(Informa sobre o pagamento de tributos junto aos estabelecimentos bancários, no dia 28-10-96)
V. Com. CAT-61/96
(Suspensão do recebimento da GIA pelos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-55/96
(Informa sobre o pagamento de GIAs junto aos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-40/96
(Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por meio magnético)
V. Com. CAT-30/96
(Esclarece sobre procedimentos instituídos pela Portaria CAT- 40/96, de 9-3-96)
V. Com. CAT-27/96
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-10/96
(Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 21-2-96)
V. Com. CAT-100/95
(Informa sobre expediente bancário no dia 29-12-95)
V. Com. CAT-98/95
(Informa sobre expediente bancário no dia 29-12-95)
V. Com. CAT-102/94
(Novo esclarecimento sobre o dia 30-12-94 aos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-101/94
(Esclarece sobre dia 30-12-94 aos estabelecimentos bancários)
V. Com. CAT-91/94
(Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 14-11-94)
V. Com. CAT-86/94
(Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-10-94)
V. Com. CAT-62/94
(Esclarece sobre procedimentos dos estabelecimentos bancários relacionados com o novo Sistema Monetário Brasileiro)
V. Com. CAT-58/94
(Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 3-6-94)
V. Com. CAT-56/94
(Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 4-5-94)
V. Com. CAT-51/94
(Esclarece sobre o depósito a ser efetuado no dia 22-4-94)
V. Com. CAT-33/94
(Informa sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários no dia 16-2-94)
V. Com. CAT-84/93
(Dispõe sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários no dia 24-12-93)
V. Com. CAT-79/93
(Informa sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-93 e fixa o último dia útil do mês)
V. Com. CAT-90/92
(Dispõe sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários no dia 24-12-92)
V. Com. CAT-74/92
(Dispõe sobre a prestação de contas nos estabelecimentos bancários no dia 28-10-92)
V. Com. CAT-52/92
(Informa sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais).
V. Com. CAT-30/92
(Informa sobre depósito do dia 20-4-92 do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais).
V. Com. CAT-13/92
(Sobre horário para prestação de contas)
V. Com. CAT-10/91
(Dispõe sobre prazo, vencimento e demais obrigações, em virtude do feriado bancário decretado dia 01.02.91)
V. Com. CAT-21/90
(Sobre prestação de contas de tributos)
V. Com. CAT-13/90
(Esclarece procedimentos - novo sistema monetário brasileiro)
V. Res. SF-23/98
(Altera dispositivos da Resolução SF-53, de 24-12-96)
V. Res. SF-03/98
(acrescenta dispositivo à Resolução SF-53, de 24-12-96).
V. Res. SF-53/96
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências).
V. Resol. SF-10/91
(Dá nova redação ao art. 10 da RSF 9/71 - depósito fora de prazo e revoga a RSF 47/90)
V. Resol. SF-16/90
(Dispõe sobre prestação de contas)
V. Resol. SF-15/90
(Dispõe sobre prestação de contas)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - bancos
ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- recolhimento do imposto:
- guia - art. 102, VII;
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- contribuinte - art. 9º;
- fato gerador - art. 2º, I a III;
- hipóteses em que o produtor é considerado - art. 17, I a III;
- inscrição - art. 20, I;
- isenção:
- concessões por tempo determinado:
- fornecimento de refeições a empregados - art. 8º e inciso I do
item 33 da tabela II do Anexo I;
- que opere exclusivamente no comércio de exportação - art. 7º, § 1º, "a";
- recolhimento do imposto:
- local da operação - art. 38;