O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, resolve:
Artigo 1º - Fica suprimido o item 8-A, acrescentado pelo artigo 1º da Resolução SF-17, de 30-3-92, da Tabela a que se refere o artigo 4º da Resolução SF-46, de 16-9-91.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.