-isenção:
V. Decreto 62.797/17.
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”)
V. Decreto 60.742/14.
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.)
V. Decreto 59.369/13.
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".)
V. Decreto 58.325/12.
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".)
V. Decreto 57.255/11.
(Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.)
-redução da base de cálculo:
V. Dec. 45.246/00
(Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS)
EMENTAS DO TIT - maçãs e peras
-maçã e peras:
V. Com. CAT - 24/89, itens 7.2.1 e 11.1.1
V. Com. CAT - 18/89, item 14.4.1
V. Com. CAT - 13/89, item 9.1.2
V. Conv. ICMS - 62/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS - 48/89 - até 31.05.89 (autorizativo)
V. Conv. ICMS - 25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-27/89 - até 31.03.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "s" - até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 2º, I, "c" (art. 60 das DDTT do RICM) - ate 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "d"
V. Dec. 29.778/89, art. 1º, I
- XII (dá nova redação ao item 346 do Anexo IV do RICMS):
- XII (dá nova redação ao item 348 do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 39.254/94, art. 1º, V
(dá nova redação ao item 347 do Anexo IV do RICMS)
V. Dec. 37.737/93, - art. 2º:
- XXI (dá nova redação ao item 340 do Anexo IV do RICMS);
- XXII (dá nova redação ao item 342 do Anexo IV do RICMS);
- XXIII (dá nova redação ao item 345 do Anexo IV do RICMS);
- XXIV (dá nova redação ao item 346 do Anexo IV do RICMS);
- XXV (dá nova redação ao item 347 do Anexo IV do RICMS);
- XXVI (dá nova redação ao item 348 do Anexo IV do RICMS);
-simplesmente desbastada ou arredondada, não-torneada, não-recurvada
nem trabalhada de qualquer outro modo
-semi-elaborados (exportação):
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XL
(dá nova redação ao item 343 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96
-semi-elaborados (exportação):
V. Dec. 40.101/95, art. 3º, XII
(acrescenta ao item 149 do Anexo IV do RICMS, a Nota Única)
V. Conv. ICMS 39/93
(Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas
operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca).
V. Com Cat 58/09
(Esclarece sobre o estorno de crédito do ICMS relativamente a aquisições
interestaduais de produtos resultantes da industrialização da mandioca).
V. Isenção
V. Port. CAT-102/13
(Dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.)
V. Ajuste SINIEF 21/10
(Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e)
V. ATO COTEPE/ICMS 29/16
(Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.)
V. Dec. 33.921/91, art. 2º, parágrafo único
(dispõe que a aplicação do Protocolo ICMS-27/91 se fará independentemente da publicação de qualquer outro ato deste
Estado)
V. Prot. ICMS - 12/95
(Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 26/95, de 04.04.95, e revoga o Protocolo ICMS 31/89, de 24.10.89)
V. Prot. ICMS - 27/91
(altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS-31/89)
V. Prot. ICMS - 31/89
(processamento de dados)
Deliberação CODEC nº 01/07
(Aprova o Manual de Orientação do Conselheiro Fiscal, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos conselheiros fiscais representantes do Estado em empresas por este
controladas, direta ou indiretamente, e dá outras providências)
Res. SF nº 46/08
(Institui Manual de Redação dos Atos Oficiais e de Comunicação da Secretaria da Fazenda)
-manutenção de crédito:
V. Conv. ICMS 82/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência
do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações
com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica)
V. Extinção de Benefícios Fiscais.
V. Exportação (Manutenção de crédito)
V. Zona Franca de Manaus (Município)
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
(dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
- alíquota 7%:
(matérias primas, partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados
- Lei federal 8.428, de 23-10-91)
V. Dec. 40.643/96, art. 2º:
- I (dá nova redação ao inciso I do art. 54 do RICMS);
- II (dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS);
- III (dá nova redação ao item 11 do § 1º do
art. 54 do RICMS)
V. Dec. 39.932/95, art. 2º, I
(acrescenta o item 11 ao § 1º do artigo 54 do RICMS - as alíneas
"a" e "b")
V. Lei 9.278/95, art. 1º, I
(altera a redação do item 7 do § 7º do art. 34, modificado
pela Lei nº 8.996/94). A partir de 1º.01.96
V. Lei 8.996/94, art. 2º
(acrescenta o item 11 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374/89, com a redação modificada pelas Leis nºs.
7.646, de 26-12-91, 8.198, de 15-12-92, e 8.456, de 8-12-93)
-alíquota (12% - quando destinados a incentivos industriais ou
agrícolas):
V. Com. CAT - 63/92
(esclarece interpretação do subitem 20.08 de que trata a Resolução
SF-42/91 com o Anexo I do Convênio ICMS-52/91)
V. Dec. 33.224/91
(acrescenta ao art. 54 do RICMS, o item 7 ao seu § 1º e os §§
6º e 8º
- alíquota de 12% - quando destinadas à implantação, ampliação ou relocalização de unidades industriais):
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, II
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do artigo
54 do RICMS - inclui os produtos da indústria de processamento eletrônico
de dados que não estiverem abrangidos pela alíquota de 7% em
decorrência da Lei nº 9.278/95)
V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do artigo
54 do RICMS)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXI
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 34.254/91, art. 1º, I
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS). Efeitos a partir de 14.11.91
V. Dec. 34.185/91
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do
RICMS). Efeitos a partir de 17.10.91
V. Dec. 34.094/91, art. 4º
(revoga o §8º do art. 54 do RICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224/91)
V. Dec. 33.329/91, art. 1º
(dá nova redação ao item 1 do §7º do art. 54
do RICM- acrescentado pelo Decreto 33.224/91)
V. Lei 8.996/94, art. 1º, III
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 34, da Lei nº 6.374/89, acrescentado pela Lei nº 7.018/91, e
modificada pela Lei nº 7.535/91)
V. Lei 7.535/91
(dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 34 da Lei 6.374/89)
V. Lei 7.018/91
(acrescenta ao art. 34 da Lei 6.374/89, o item 7)
V. Res. SF-31/00
(Introduz alterações na Resolução SF-4/98,
que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria
de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do
Regulamento do ICMS.)
V. Res. SF-22/99
(Introduz alteração na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o
item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS).
V. Res. SF - 32/98
(Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que
aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos
eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento
do ICMS, e na Resolução SF-4/98, que aprova a relação
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores
agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados
de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54)
V. Res. SF - 21/98
(Altera a Resolução SF-4, de 16-01-98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos
e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da
indústria de processamento eletrônicos de dados de que trata o item 7 do §
1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.)
V. Res. SF - 04/98
(Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos
e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS)
V. Res. SF - 44/96
(Altera a Resolução SE-14/95, de 22-2-95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF - 02/96
(dá nova redação ao artigo 1º da Resolução
SF-10, de 31.01.9, acrescenta o Anexo III à Resolução
SF-14, de 22.02.95, que aprova a relação de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do RICMS, e introduz alteração
no Anexo I dessa Resolução SF-14/95)
V. Res. SF- 26/95
(altera dispositivos da Resolução SF-14, de 22.02.95, que aprova
a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 7º
do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF - 14/95
(aprova relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais, implementos agrícolas, de que trata o item 7 do §
7º do artigo 54 do RICMS)
V. Res. SF- 25/93
(dispõe sobre a inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos
na relação anexa à Resolução SF-40/92)
V. Res. SF - 40/92
(consolida a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais, agrícolas e de processamento de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS)
V. Res. SF - 13/92
(dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos
de processamento de dados na relação anexa à Resolução
SF-42, de 06.09.91)
V. Res. SF - 57/91
(dispõe sobre inclusão de máquina, aparelhos e equipamento
industrial e de processamento de dados, máquina e implemento agrícola
na Relação anexa à Resolução SF-42/91)
V. Res. SF - 42/91
(dá nova redação à relação anexa
à Resolução SF-30/91)
V. Res. SF - 37/91
(dispõe sobre inclusão de máquinas aparelhos e equipamentos
de que trata a Resolução SF-30/91)
V. Res. SF - 30/91
(divulga a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
e dá outras providências)
- concorrência internacional):
V. Port. CAT - 51/94
(disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento
de máquinas, aparelhos e equipamentos, sem similar nacional, destinadas
ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II
do Anexo I do RICMS)
V. Port. CAT - 104/93
(acrescenta ao art. 2º da Portaria CAT-98/93, os §§ 1º
a 5º)
V. Port. CAT - 98/93
(estabelece disciplina para a concessão na importação
sem similar nacional, nos termos do Decreto 37.737/93)
V. Port. CAT - 30/91
(dispõe sobre procedimentos relacionados com projetos de aquisição
de máquinas, aparelhos e equipamentos)
V. Extinção de Benefícios
Fiscais - (a partir de 05.10.90 - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
(art. 5º, XLI, XLVIII e XLIX do RICM)
-corpo de bombeiros:
V. Conv. ICMS 96/96
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas
saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO, nas condições que especifica.)
V. Conv. ICMS 32/95
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações
internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades
especificas.)
-crédito fiscal (apropriação):
V. Dec. 40.877/96, art. 2º, III
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT
do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, VIII
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT
do RICMS). Até 30.04.96: art. 3º, VII (acrescenta à Nota
2 do item 8 da Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 3)
V. Dec. 38.355/94, art. 1º, VIII
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT
do RICMS). Até 30.04.95
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, VI
(dá nova redação ao § 3º do art. 18 das DDTT
do RICMS). Aplicação até 31.12.93; art. 4º (o estabelecimento
industrial que tenha adquirido, nos meses de jan/fev/mar de 1993, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, com o benefício fiscal de que
trata o item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, poderá creditar nos
termos do art. 18 das DDTT, relativo às parcelas anteriores)
V. Dec. 34.094/91, art. 2º, I
(acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 18)
-implementos agrícolas:
V. Conv. ICMS - 111/97
(Exclui do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.9.91, que concede redução
da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas, os cortadores de grama e suas partes).
V. Conv. ICMS - 101/96
(Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas)
V. Conv. ICMS 96/94
(Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.)
V. Conv. ICMS 55/93
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente
ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados
ao ativo fixo.)
V. Conv. ICMS - 52/91
(Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas.)
V. Máquinas Industriais e implementos agrícolas.
V. Res. SF 26/95
V. Res. SF 14/95
-isenção:
V. Lei - 9.493/97
(Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição
de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período
de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas
e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas
alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores
e dos estabelecimentos equiparados a industrial)
Ver LEI Nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991 Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e dá outras providências.
V. Com. CAT - 67/94, item 2
(esclarece sobre a prorrogação de prazo de benefícios
fiscais cujo termo final venceria em 30.06.94 - item 3 da Tabela II do Anexo
I do RICMS)
V. Com. CAT - 71/92
(Esclarece sobre a não aplicação da isenção
na importação de máquinas e equipamentos de trabalhar
rochas de que trata o Convênio ICMS-62/92).
V. Com. CAT - 40/91
(os impressos referidos na Portaria CAT-30/91, serão distribuídos
pelos Postos Fiscais)
V. Com. CAT - 18/89, item 14.1.3
V. Com. CAT - 11/89, item 1.2
V. Com. CAT - 152/94
(dá nova redação à cláusula primeira do
Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas
e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências).
V. Conv. ICMS - 122/95
(Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos, sem
similar nacional, destinados ao ativo fixo do importador, e dá outras providências.)
V. Conv. ICMS - 60/93
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, destinados ao ativo fixo
do importador.)
V. Conv. ICMS - 08/91
(prorroga até 31.12.91 as disposições do Convênio
ICMS-104/89 )
V. Conv. ICMS - 05/91
(exclusivamente às máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos
e materiais, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinado a integrar o ativo imobilizado)
V. Conv. ICMS - 63/90
(concorrência internacional - empresa de energia elétrica). Até
30.06.91
V. Conv. ICMS - 56/90
(reconfirma, até 31.12.91, as disposições do Convênio
ICM-10/87, que isenta do imposto as saídas de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos promovidas pelos fabricantes e adquiridas, exclusivamente, com recursos de organismos ou entidades estrangeiras, para programas de combate
às drogas de abuso, com manutenção do crédito
fiscal relativo à entrada de insumos
V. Conv. ICMS - 26/90 - Programa BEFIEX (produz
efeitos a partir de 01.09.90)
V. Conv. ICMS - 11/90 - assegura até
31.12.90 (ConvênioICM-35/89)
V. Conv. ICMS - 09/90 - Programa BEFIEX (prorroga
até 31.08.90 as disposições do ConvênioICMS-41/89, efeitos a partir de 01.05.90)
V. Conv. ICMS - 104/89
(autorizativo - aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumento médico-hospitalares
ou técnico-cientifícos laboratoriais, sem similar nacional importado).
Até 30.04.91
V. Conv. ICMS - 80/89 - até 31.12.89
V. Conv. ICMS - 62/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS - 48/89 - até 31.05.89
(autotizativo)
V. Conv. ICMS - 41/89 - até 31.12.89
(Programa BEFIEX)
V. Conv. ICMS - 25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM - 35/89 - até 31.03.89
- isenção aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais):
V. Conv. ICMS - 66/91
(autoriza os Estados a concederem, até 31.12.92, isenção
do ICMS-nas op. de importação, para fiação e tecelagem
de fibras de sisal)
V. Conv. ICMS - 53/91, prorrogado até 31-07-00
(Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
que especifica.)
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XII
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo I do
RICMS). Até 30.04.99; XXIV (dá nova redação ao
item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS) Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela I do Anexo I do
RICMS). Efeitos a partir de 27.04.95
V. Dec. 38.633/94, art. 3º, IV
(acrescenta ao item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS, a Nota 4, passando
a atual Nota 4 a denominar-se Nota 5)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XV
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela
II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XIII
(dá nova redação à Nota 1 do item 39 da Tabela
II do Anexo I do RICMS); art. 6º (não exigência do imposto)
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, VII
(dá nova redação ao item 43 da Tabela II do Anexo I do
RICMS - fiação e tecelagem de fibras de sisal). Até 31.12.94;
art. 3º (revigora, com nova redação, o item 23 da Tabela
II do Anexo I do RICMS - importação por empresa geradora e distribuidora
de energia elétrica). Até 31.12.93
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXII
(dá nova redação à Nota Única do item 43
da Tabela II do Anexo I do RICMS - fibras de sisal)
V. Dec. 34.969/92, art. 1º, VI
(dá nova redação aos itens 22 e 23 da Tabela II do Anexo
I do RICMS). Aplicação até 30.06.92
V. Dec. 34.254/91, art. 2º:
- I (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 10, em decorrência
do Convênio ICMS-65/91 - supra mencionado),
- II (acrescenta à Tabela II do Anexo I, o item 43, em decorrência
do Convênio ICMS-66/91, retro citado)
V. Dec. 34.094/91, art. 1º, III
(dá nova redação à Nota 2 do item 22 da Tabela
II do Anexo I do RICMS); IV (dá nova redação à
Nota 2 do item 23 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 33.320/91, art. 1º, IX
(dá nova redação à Nota 2 do item 3 da Tabela
II do Anexo I, do RICMS - recebimento de ap. maq. equip. ou instrumento médico-hospitalar, importados - isenção até 31.12.91)
V. Dec. 33.161/91
(art. 56 das DDTT do RICM - BEFIEX) - efeitos a partir de 15.03.91
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XI
(art. 61, § 2º, das DDTT do RICM - resultado de concorrência
internacional - às operações contratadas até 31.12.90
por empresas de energia elétrica). Até 30.06.91
V. Dec. 32.548/90:
- art. 2º, I, "g" (art. 56 das DDTT do RICM - BEFIEX). Efeitos
retroativos a 01.09.90 (art. 11, I, "b")
- art. 3º, I (acrescenta o art. 90 às DDTT do RICM - Combate às
Drogas). Até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 31.966/90:
- art.2º, I, "h" (parágrafo único do art.56 das
DDTT do RICM). Até 31.08.90
- art.4º (art.61 das DDTT do RICM - concorrência internacional).
Até 31.12.90
V. Dec. 30.807/89:
- art. 2º, IV (art. 69 das DDTT do RICM, relativo aos produtos de que
trata o Convênio ICMS-104/89, supra). Até 30.04.91
- art. 4º, I (dispensa o pagamento do imposto relativo aos recebimentos
ocorridos de 01.05.89 a 13.11.89 de aparelhos, máquinas e instrumentos
médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional importados por órgãos nele arrolados)
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "v"
(art. 61 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "t"
(art. 61 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 2º, I, "c"
(art. 56 das DDTT do RICM - importação BEFIEX). Até 31.12.89
V. Dec. 29.778/89, art. 3º, I
V. Port. CAT - 60/90
(ficam isentas, até 31.12.90, as operações contratadas
até 31.12.89
-redução da base de cálculo (nas importações):
V. Conv. ICMS - 58/00
(Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados
a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão.)
V. Conv. ICMS - 42/91
(amparadas por Programa BEFIEX, aprovados até 31.12.89). A medida alcança
os instrumentos e materiais, e seus respectivos acessórios, sobressalentes
e ferramentas, destinadas a integrar o ativo imobilizado da empresa industrial
V. Dec. 34.094/91, art. 2º, IV
(acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 6)
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS - 01/00
(Altera o Convênio 52/91, de 26-09-91, que concede redução da base de cálculo
nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.)
V. Conv. ICMS - 101/96
(Altera o item 15.8 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais
e implementos agrícolas)
V. Conv. ICMS - 52/91
(Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.)
V. Com. CAT - 95/00
(Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente
nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais ou com máquinas
e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91,
desde 1º de agosto de 2000.)
V. Com. CAT - 64/96
(Divulga relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais e de máquinas e implementos agrícolas no respectivamente, Comunicado CAT 84/94)
V. Com. CAT - 87/95
(Visando orientar os contribuintes no que se refere à fruição
da redução da base de cálculo de que trata o item 8 da
Tabela II do Anexo II do RICMS, com relação aos Convênios
ICMS-74/95, a partir de 21-11-95; inclusão e exclusão de produtos)
V. Com. CAT - 84/94
(Divulga relação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais e de máquinas e implementos agrícolas, referida, respectivamente, nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91)
V. Com. CAT - 54/93
(Esclarece s/redução da base de cálculo nas operações
com veículos, máquinas agrícolas e tratores, prevista
no item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS, prorrogada até 31.03.94
e também a redução da base de cálculo prevista
no item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, relativa a operações
com máquinas e implementos agrícolas, arrolados no Anexo II
do Convênio ICMS-52/91, sofreu alterações nos percentuais de redução)
V. Com. CAT - 19/93
(Esclarece, tendo em vista a espera de ratificação nacional, procedimentos fiscais relativos ao que dispõe o Convênio ICMS-2/93)
V. Com. CAT - 93/92, item 1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Conv. ICMS - 52/91
(nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas
- arrolados no Anexo I deste Convênio)
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, IX
(dá nova redação à Nota 2 do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.514/95, art. 2º, III
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do
RICMS). Até 30.04.96 - revogados os arts. 280 e 281 do RICMS (partes, peças ou acessórios, de veículo, máquina, aparelho
ou equipamento) pelo Decreto 33.439/91
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIX
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do
RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 30.103/94, art. 1º, XII
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.633/94, art. 2º:
- XXI (dá nova redação ao "caput" do item 8
da Tabela II do Anexo II do RICMS);
- XXII (dá nova redação à Nota 3 do item 13 da
Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º:
- XXV (dá nova redação ao "caput" do item 8
da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.95; art. 2º,
- X (acrescenta ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a nota 2, passando
a nota única a ser denominada de nota 1)
V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XVI (dá
nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.657/93, art. 3º, II
(acrescenta ao item 8 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 1, passando
a Nota Única a ser denominada Nota 2). Até 30.09.93; art. 4º
(vide crédito fiscal - apropriação - retro)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXIX
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 35.982/92, art. 2º, X
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art. 1º, XV
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 34.969/92, art. 1º, VII
(dá nova redação ao "caput" do item 8 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XL
(dá nova redação ao item 8 da Tabela II do Anexo II do
RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 34.094/91, art. 2º, V
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 8). Até
31.12.92
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS 30/14 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos)
V. Prot. ICMS 173/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos)
V. Prot. ICMS 27/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos)
V. Prot. ICMS 169/12 - Estados de Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.)
V. Prot. ICMS 115/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.)
V. Prot. ICMS 112/11 - Estados do Amapá e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.)
V. Prot. ICMS 159/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.)
EMENTAS DO TIT - máquinas, aparelhos e equipamentos
EMENTAS DO TIT - acessórios, partes e peças de ferramentas
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - crédito
-importação (isenção):
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, V
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 58). Até 31.12.94
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT - 70/93
(divulga declaração de inexistência de similar nacional
- item 61 da Tabela II do Anexo I)
- isenção:
V. Conv. ICMS - 24/05
(Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ao
Convênio ICMS 77/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas agrícolas que especifica.)
V. Conv. ICMS - 129/98
(Altera dispositivos do Convênio ICMS 77/93, de 10/09/93, que autoriza os Estados que indica e o Distrito Federal a concederem
isenção do ICMS na importação de tratores e colheitadeiras).
V. Conv. 77/93
(Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas agrícolas que especifica.)
V. Máquinas aparelhos e equipamentos.
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - máquinas e implementos agrícolas
-máquina de tratamento de sementes de milho:
EMENTAS DO TIT - máquinas industriais e implementos agrícolas