Súmula 3/2003 - DOE 05-07-2003

CORREÇÃO MONETÁRIA:

"Não é admissível a correção monetária de saldos credores do ICMS, tampouco a correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS."

OBS.: -
Publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 05/07/2003, Sabado, conforme Comunicado do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para tornar público, nos termos do item 3 do § 4º do artigo 108 do Regimento Interno do TIT, que foi aprovada pelas C. Câmaras Reunidas, em sessão realizada em 24 de junho de 2003.