Portaria CAT-31, de 14-05-99 - DOE 15-05-99


Revogada pela Port. CAT 70/00, efeitos a partir de 07-09-00.

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM - 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5 - 3254/85, em nome da Companhia Leco de Produtos Alimentícios, bem como da manifestação favorável da Diretoria Executiva da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- a Companhia Leco de Produtos Alimentícios, estabelecida em Campinas, na Av. Artur Leite de Barros Junior 111, inscrição estadual 244.045.660.115 e no C.N.P.J sob 60.434.487/0004-95, CAE 40.698, fica autorizada, nos termos do Protocolo ICM 12/84, a transferir crédito acumulado do ICMS, ao seguinte estabelecimento, além daqueles que já estão autorizados:
1 - Município de Passos - MG
Rua São Francisco de Assis, 1090/A - Bairro: São Francisco
CEP: 37900-000
Inscrição Estadual: 479.104487.14-70
C.N.P.J: 60.434.487/0085-50
Artigo 2º - o procedimento e as exigências pertinentes, que integram as autorizações anteriores, continuam vigentes para esta.
Artigo 3º - Esta portaria vigerá a partir da data de sua publicação.