O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM - 12/84,
celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de
20/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5 - 3254/85, em nome da Companhia Leco de
Produtos Alimentícios, bem como da manifestação favorável da Diretoria Executiva
da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- a Companhia Leco de Produtos Alimentícios, estabelecida em Campinas, na Av.
Artur Leite de Barros Junior 111, inscrição estadual 244.045.660.115 e no C.N.P.J sob 60.434.487/0004-95,
CAE 40.698, fica autorizada, nos termos do Protocolo ICM 12/84, a transferir crédito acumulado do
ICMS, ao seguinte estabelecimento, além daqueles que já estão autorizados:
1 - Município de Passos - MG
Rua São Francisco de Assis, 1090/A - Bairro: São Francisco
CEP: 37900-000
Inscrição Estadual: 479.104487.14-70
C.N.P.J: 60.434.487/0085-50
Artigo 2º - o procedimento e as exigências pertinentes, que integram as autorizações
anteriores, continuam vigentes para esta.
Artigo 3º - Esta portaria vigerá a partir da data de sua publicação.