Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM 57/75, de 10.12.75, e sua alteração.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam reconfirmados o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda, no que couber, do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975, com a alteração introduzida pelo Convênio ICM 02/79, de 12 de janeiro de 1979.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.