Resolução SFP-01, DE 05-01-22 – DOE 06-01-22

Dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisiçõesde Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67, de 29 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - A 1ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 12 de janeiro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 1ª rodada do ProAtivo será de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais).

§ 2º - A Coordenadoria da Administração Tributária, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação