Altera o Anexo I da Portaria CAT-08, de 28-1-94, com a redação dada pelo artigo 1º pela Portaria CAT-19, de 15-2-95.
O Diretor do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária, no uso da competência prevista no artigo 6º da Portaria CAT-8, de 28-1-94, considerando o real aumento do número de equipamentos de informática na Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9), e a necessidade de ajustar a distribuição às quantidades de Gratificação de Informática, resolve:
Artigo 1º- Anexo a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-8, de 28-1-94, com a redação dada pelo artigo 1º da Portaria CAT-19, de 15-2-95, fica com os itens correspondentes à DRT-9 e A Distribuir alterados na seguinte conformidade:
Unidade de Despesa - Quantidades
Atual - Nova
DRT-9- 110-130
A Distribuir- 1200 - 1180
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.