Resolução SFP-28, de 25-03-20 – DOE 26-03-20 – Rep. 27-03-20
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública, por intermédio do Decreto 64.879, de 20-03-2020, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;
Alteração dada pela Resolução SFP nº: 37/20.
Considerando a suspensão temporária da realização de perícias médicas pelas unidades credenciadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizados os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Secretaria da Saúde realizar as inspeções médicas para fins de ingresso, de que trata o inciso I do artigo 5º, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, em candidatos nomeados para cargos no âmbito daquela Pasta.
Artigo 2º - Realizadas as inspeções médicas de que tratam o artigo 1º desta Resolução, deverão ser expedidos os respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física e encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, para fins de registro.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
(Republicado por conter incorreção)
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SFP nº: 37/20, que prorrogar os efeitos, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).