AJUSTE SINIEF 25, DE 06-12-13 - DOU 11-12-13

Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais - SINIEF.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira - O § 5º do art. 75 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º - As unidades da Federação poderão, quanto ao livro referido neste artigo:
I - dispensar o uso quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art. 74;
II - substituí-lo por meio eletrônico previsto na legislação estadual.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.