LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
Redação dada pelo do art. 1º do Dec.
53.836/08, efeitos a partir de 01/11/08:
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO
Redação anterior, efeitos até 31/10/08
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO
REVOGADO O ARTIGO 592, PELO DECRETO Nº 68.044/23, EFEITOS A PARTIR DE 31-10-23
Alterações dadas pelos Decs. nsº: 68.044/23; 53.836/08; 46.529/02
Redação dada pelo art. 1º do Dec. 53.836/08, efeitos a partir de 01/11/08:
Redação anterior, efeitos até 30-10-23:
Artigo 592 - Atendido o disposto no artigo 590, ressalvada a hipótese prevista no seu § 2º, extingue-se a cobrança administrativa ou judicial (Lei 6.374/89, art. 102).”
Redação anterior efeitos até 31/10/08:
Artigo 592 - Atendido o disposto no artigo 590,
ressalvado o constante no seu § 2º, extingue-se a cobrança administrativa ou judicial (Lei 6.374/89, art. 102).
