AFISCOM

ATO DECLARATÓRIO Nº 131, DE 03-11-98 - DOU 06-11-98
Dispõe sobre a incidência da CPMF nas operações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, DECLARA que:
I - sujeita-se à CPMF os lançamentos efetuados em contas de caução vinculadas a licitações, quando do levantamento, pelos
participantes do certame, dos valores depositados;
II - a não incidência da CPMF nos lançamentos nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas
autarquias e fundações, não alcança a movimentação de recursos recebidos a título de adiantamento, na forma do art. 68 da Lei nº PORTARIA N° 2.083, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a incidência da CPMF nos lançamentos em contas de caução vinculadas a licitações.
