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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL
SEÇÃO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

  • Artigo 465 - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal nº 406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei Complementar federal nº 56/87):

    I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material;

    II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra;

    III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra;

    IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílio para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.

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