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§ 1º - (REVOGADO PELO ART. 4º DO DECRETO 35.239, DE 02-07-92 - DOE 03-07-92).
***VIDE: DECRETO 35.239, de 02-07-92 - DOE - 03-07-92***
§ 2º - Concedida a inscrição por prazo certo, deverá o seu termo final constar em todos os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.