ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 20-03-19 – DOU 26-03-29
REVOGADA PELO ATO COTEPE/ICMS 48/19, VIGORANDO NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 175ª reunião ordinária realizada nos dias 19 a 21 de março de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho "GT64 - VAF", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios.
Artigo 2º - Fica criado o Subgrupo de Trabalho "SubGT Repretro SPED", integrante do "GT05 - Combustíveis", com o objetivo de debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019 em relação ao art. 1º.