Portaria CAT-28, de 4-4-2001 - DOE 5-4-2001
Define e estrutura os grupos de trabalho responsáveis pelas Operações do Plano Estratégico da CAT
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 77/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o momento de transição por que passa o processo de modernização da Administração Tributária do Estado de São Paulo, que da busca de padrões tecnológicos de excelência transita para a perseguição de resultados e mudanças na herança cultural;
considerando que o Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMOCAT - foi criado como uma estrutura capaz de projetar o processo de mudança longe dos compromissos do cotidiano operacional da CAT;
considerando a atual necessidade de que a estrutura da CAT, representada por seu Conselho Superior, retome o comando do processo de sua modernização;
considerando que o próprio PROMOCAT previa que um de seus projetos - o projeto Gerenciamento pelas Diretrizes - assumiria a tarefa de implantar o Planejamento Estratégico da CAT; e
considerando, ainda, que o Plano Estratégico da CAT, que busca permanentemente a convergência dos esforços das unidades internas em torno de objetivos comuns, está neste momento iniciando sua fase operacional, devendo desenvolver ações que incluem o próprio Programa de Modernização da Administração Tributária, expede a seguinte portaria
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes grupos de trabalho responsáveis pelas ações do Plano Estratégico:
I. Grupo de Trabalho Contencioso;
II. Grupo de Trabalho do Atendimento ao Público;
III. Comissão Organizadora da Semana da CAT Moderna;
IV. Grupo de Trabalho da Gestão Estratégica;
V. Grupo de Trabalho do Sistema Imagem;
VI. Grupo de Trabalho da Gestão dos Sistemas de Informação;
VII. Grupo de Trabalho do Esforço Fiscal;
VIII. Grupo de Trabalho da Infra-estrutura.
Artigo 2º - Cada grupo de trabalho será composto por um gestor e membros provenientes das unidades operacionais, que serão designados pelo Conselho Superior da CAT.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho prestará contas ao Conselho Superior da CAT, por intermédio do Secretário Executivo do Conselho.
Artigo 4º - Os gestores dos Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:
I. coordenar o Grupo de Trabalho;
II. estabelecer agenda de reuniões com o Grupo de Trabalho;
III. coordenar, acompanhar, homologar e solicitar a liberação dos recursos dos projetos do Programa de Modernização da CAT que estiverem entre os produtos de sua respectiva Operação;
IV. monitorar a execução física, financeira e orçamentária, além do processo de decisão das ações e produtos da Operação;
V. estabelecer entendimentos com os dirigentes das áreas das quais depender o desenvolvimento das ações da Operação;
VI. ouvir os prováveis usuários para especificação e aprovação dos produtos;
VII. detectar as falhas do trabalho do Grupo e propor a reorientação das ações;
VIII. solicitar ao Secretário Executivo do Conselho Superior da CAT a convocação de funcionário ou quaisquer recursos técnicos necessários ao desenvolvimento da Operação;
IX. informar a Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - APECAT sobre assuntos que mereçam deliberação do Conselho Superior da CAT.
Artigo 5º - Ao Grupo de Trabalho compete:
I - monitoramento da Operação elaborada; exercer as funções de planejamento, execução;
II - produzir informações para a Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - APECAT, à qual caberá avaliar a eficácia da Operação;
III - especificar e discutir a implantação dos projetos do Programa de Modernização em andamento, pertinentes à Operação.
Artigo 6º - As atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Estratégico terão prioridade sobre as demais.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Superior da CAT decidirá sobre os casos de exceção à prioridade estabelecida no caput deste artigo.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
