Súmula 1/2003 - DOE 05-07-2003
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
"O índice de correção monetária relativo ao mês de janeiro de 1989 é de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois centésimos por cento) e o relativo ao mês de fevereiro de 1989 é de 10,14% ( dez inteiros e quatorze centésimos por cento). Sempre que reduzido para 42,72% o índice de correção monetária relativo a janeiro de 1989, o índice do mês subseqüente passa a ser de 10,14%."
OBS.: - Publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 05/07/2003, Sabado, conforme Comunicado do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para tornar público, nos termos do item 3 do § 4º do artigo 108 do Regimento Interno do TIT, que foi aprovada pelas C. Câmaras Reunidas, em sessão realizada em 24 de junho de 2003.