Dispõe sobre a adesão dos Estados nominados ao Protocolo ICMS 10/89.
Os Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 10/89, de 28 de março de 1989.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Em 24 de abril de 1989.