O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar nº 911, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Artigo 1º - por competência definida no inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar nº 911, de 3 de janeiro de 2002, designo o Agente Fiscal de Rendas, MÁRIO DE CARVALHO NETTO, RG 2.169.967, Nivel VI, para responder pelo encargo de Diretor da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT, pelo período de 4 (quatro) anos, acontar da presente resolução:
Redação dada pela Res. SF 10/02, efeitos a partir de 04/01/2002:
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4-1-2002.
Redação original:
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação