Revogado pelo Comunicado CAT 52/01, efeitos a partir de 17/10/01
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o elevado número de dúvidas a respeito do que dispõe o
artigo 135, § 2º, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, esclarece aos
contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - que é obrigatória a emissão da Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, sem débito de ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria, além da
regular emissão do Cupom Fiscal, observadas as normas de escrituração constantes do citado artigo.