ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 05-06-13 – DOU 06-06-13

Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

REVOGADA PELO ATO COTEPE ICMS 50/13, EFEITOS A PARTIR DE 28/11/13

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 197ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de junho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Artigo 1º - Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
  NOME CNPJ
01
Match Services AG 10.672.347/0001-34
02
Match Hospitality AG 14.624.463/0001-39
03
SA GL Events Services Identificação Fiscal 378932354