Altera a Portaria CAT-43, de 23-04-90.
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os anexos I.A, I.B e I.C, a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-43, de 23-4-90, passam a vigorar com a redação dos anexos que fazem parte desta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-1-95.
VEJA TABELAS: ANEXO I.A , ANEXO I.B e ANEXO I.C