Informa sobre o ofício 6/95 - GSF - Circular do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ofício 6/95-GSF-Circular do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, o qual noticia que, por decisão judicial, as empresas de contrução civil estabelecidas naquele Estado são consideradas exclusivamente, contribuintes do ISS, comunica: Nas operações relativas à circulação de mercadorias, e nas prestações de serviço de transporte e comunicação, que tenham por destinatários ou tomadores empresas de construção civil estabelecidas no Estado de Pernambuco, a alíquota aplicável será a prevista para operações ou prestações internas.