Alterações dadas pelas Port. CAT: 64/02, 36/02, 29/99, 17/98, 08/97, 42/96, 47/95 e 19/95.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A Gratificação de Informática prevista nos artigos 20 e 21 da Lei 7.578, de 3-12-91, com as alterações determinadas nos artigos 63 e 64 da Lei complementar 712, de 12-4-93, e artigo 8º da Lei Complementar 728, de 28-9-93, será atribuída aos funcionários e servidores da Coordenação da Administração Tributária, mediante designação para desenvolver atividades relativas à área de processamento de dados, referentes à digitação e ou operação de equipamentos softwares, bem como extração de informações via terminais ligados a sistemas de computação, observando-se as unidades identificadas e as quantidades fixadas na conformidade do anexo I, que faz parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - Fica delegada aos dirigentes da Unidades de Despesas da Coordenação da Administração Tributária a competência prevista no artigo 3º, do Decreto 35.754, de 25-9-92.
Artigo 3º - A Gratificação de Informática, concedidas nos exatos termos da legislação pertinente, poderá retroagir à data de 1º-3-93 para os ocupantes de cargos e funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, segundo estabelece o artigo 17, da Lei Complementar 728, de 28-9-93.
Artigo 4º - Não poderá ser atribuída a Gratificação de Informática a:
I - funcionário ou servidor, cujo conteúdo ocupacional do seu cargo ou função seja incompatível
com a operacionalização de equipamentos de informática;
II - funcionário ou servidor classificado em Unidade Administrativa que não contar com equipamento de informática,
salvo se operar programas de serviços da respectiva unidade em equipamento de outra., dentro da respectiva Unidade
de Despesa.
Artigo 5º - Caberá ao Departamento de Administração da Coordenação da administração Tributária, através da divisão de Pessoal (DAT-1), orientar as unidades de Despesas quanto à edição de atos, bem como manter o controle das quantidades de Gratificação de Informática concedidas, cessadas e disponíveis.
Artigo 6º - O Diretor do Departamento de Administração da Coordenação Tributária (DAT) poderá redistribuir, de uma para outra Unidade de despesa, as quantidades estabelecidas no Anexo I, respeitado o limite de 1394, fixado no Decreto 37.642, de 8-10-93.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a 1º-3-93, ficando revogada a Portaria CAT 86, de 17-12-92.
Redação dada pela Port. CAT 36/02. efeitos a
partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2002 para as Unidades de que trata o Decreto 46.551/2002, a 1º/05/2002 para as Unidades
criadas pelo Decreto 46.674/2002 e a partir de 1º/01/2000 para as demais Unidades
ANEXO I
UNIDADE |
QUANTIDADES |
CAT-G |
05 |
NA/CAT |
20 |
AFPECAT |
10 |
CORFISCO |
10 |
CORCAT |
10 |
TIT/RF |
40 |
TIT |
40 |
Redação dada pela Port. CAT 64/02, efeitos a partir de 1º-05-02. |
|
DTJ-1 |
90 |
Redação anterior, efeitos até 30-04-02. |
|
DTJ-1 | 20 |
Redação dada pela Port. CAT 64/02, efeitos a partir de 1º-05-02. |
|
DTJ-2 |
60 |
Redação anterior, efeitos até 30-04-02. |
|
DTJ-2 | 20 |
Redação dada pela Port. CAT 64/02, efeitos a partir de 1º-05-02. |
|
DTJ-3 |
60 |
Redação anterior, efeitos até 30-04-02. |
|
DTJ-3 | 20 |
DRF |
30 |
RFR-1 |
20 |
RFR-2 |
20 |
RFR-3 |
20 |
DI |
140 |
CT |
30 |
DA |
130 |
DEAT |
95 |
DRTC-I |
240 |
DRTC-II |
160 |
DRTC-III |
160 |
DRT-2 |
145 |
DRT-3 |
185 |
DRT-4 |
200 |
DRT-5 |
200 |
DRT-6 |
320 |
DRT-7 |
140 |
DRT-8 |
180 |
DRT-9 |
130 |
DRT-10 |
160 |
DRT-11 |
140 |
DRT-12 |
110 |
DRT-13 |
100 |
DRT-14 |
110 |
DRT-15 |
110 |
DRT-16 |
105 |
Redação dada pela Port. CAT 64/02, efeitos a partir de 1º-05-02. |
|
A DISTRIBUIR: |
305 |
Redação anterior, efeitos até 30-04-02. |
|
A DISTRIBUIR: | 455 |
TOTAL |
4030 |
Redação original:
Unidades de Despesa - Quantidades
Total................................ 1394
ANEXO I
CAT-G............................25
TIT................................ 15
DEAT.......................... 25
DIPLAT....................... 25
CINEF.......................... 10
DDA............................ 45
DAT............................ 60
DRT/1.......................... 200
DRT/2..........................30
DRT/3......................... 50
DRT/4.......................... 80
DRT/5........................... 120
DRT/6............................ 50
DRT/7............................. 40
DRT/8............................. 60
DRT/9............................. 40
DRT/10............................ 60
DRT/11............................ 40
DRT/12............................ 50
DRT/13............................ 50
DRT/14............................ 50
DRT/15............................ 40
DRT/16............................ 40
A distribuir....................... 194