Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, considerando a nova indexação da economia trazida pelas Leis Federais nº 7.777, de 19/06/89, 7.799, de 10/07/89, e 7.801, de 11.07.89, resolvem celebrar o seguinte Protocolo, aditivo ao Protocolo ICM 12/84.
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A partir do mês de fevereiro de 1989, para efeito de acerto entre os signatários, os valores dos créditos transferidos, bem como o saldo dos créditos recebidos e remetidos até o mês de janeiro de 1989, em razão dos Protocolo ICM 12/84, serão transformados em Bônus do Tesouro Nacional - BTN, instituído pela Lei Federal nº 7.777, de 19 de junho de 1989.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.