-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
(dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos3a partir de 27.04.92 até 31.12.92
Ver Demonstrativo de Arrecadação da Receita Federal
-Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
V. COMUNICADO DICAR 90/24
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais Relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025)
V. COMUNICADO DICAR 95/23
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao ICMS, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024)
-Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
V. COMUNICADO DICAR 91/24
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025)
V. COMUNICADO DICAR 96/23
(Divulga Tabela Prática para Atualização dos Débitos Fiscais relativos ao IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024)
-Atualização de Débitos, exceto os relativos a ICMS e IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024
V. COMUNICADO DICAR 92/24
(Divulga Tabela Prática para Atualização de Débitos, exceto os relativos a ICMS e IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025)
V. COMUNICADO DICAR 97/23
(Divulga Tabela Prática para Atualização de Débitos, exceto os relativos a ICMS e IPVA, por meio da UFESP mensal, aplicável no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2024)
-acréscimo financeiro:
V. Resol. Conj. SF/PGE 01/12
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.)
V. Resol. SF 45/10
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 70/09
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 27/09
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 47/08
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 19/08
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 58/07
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 36/07
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 17/07
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 44/06
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 33/06
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 24/06
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 11/06
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 06/06
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000)
V. Resol. SF 30/05
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e
divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas)
V. Resol. SF 22/05
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 04/05
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 16/04
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho
de 2000)
V. Resol. SF 03/04
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho
de 2000)
V. Resol. SF 20/03
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 18/03
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais)
V. Resol. SF 02/03
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 29/02
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 02/02
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 28/01
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 02/01
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. SF 27/00
(Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
-cancelamento de débito fiscal :
V. Resol Conj. SF/PGE 03/06
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
com redução de juros e multas, nos termos da Lei n° 12.399, de 29 de setembro de 2006)
V. Resol Conj. SF/PGE 01/01
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários para o cancelamento de débitos de até R$ 399,03 autorizado pelo Decreto Estadual 45.249, de 28-9-2000)
V. Port. CAT-96/00
(Fixa a competência para o cancelamento de débito fiscal de que trata o Decreto 45.249/2000, de 28-9-2000)
V. Dec. 56.179/10
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas condições que especifica)
V. Dec. 45.249/00
(Dispõe sobre o cancelamento de débito fiscal, nas condições que especifica e dá outras providências)
-cancelamento de multas e de juros moratórios relativos a débitos fiscais de ICM e ICMS das microempresas e das
empresas de pequeno porte:
V. Lei nº 10.135, de 23-05-98 - DOE 24-12-98
(Dispõe sobre o cancelamento de multas e de juros moratórios relativos a débitos fiscais de ICM e ICMS das microempresas
e das empresas de pequeno porte)
-cancelamento (15% do imposto + multa punitiva) - exportação de sucos cítricos:
V. Dec. 33.545/91
(decorrentes de operações ocorridas até 28.02.89), autorizada pelo Conv. ICMS-29/91
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações praticadas até 30 de junho de 2002:
V. Dec. 47.067/02
(Disciplina a dispensa e a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS)
V. Resolução Conj. SG/PGE nº 01/02
(Disciplina procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais, com dispensa ou
redução de juros e multas, nos termos do Decreto 47.067, de 10 de setembro de 2002)
V. Conv. ICMS -98/02
(Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.)
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações praticadas até 31-12-97:
V. Lei nº 9.974, de15-05-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar o valor da multa e dos juros de mora, bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais, nas hipóteses que especifica.)
V. Lei nº 9.954, de 24-04-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos fiscais e respectivas multas, nas hipóteses e nas condições que especifica )
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações praticadas até 30-06-97:
V. Com. CAT-61/98
(Uniformiza procedimentos para cálculo dos débitos objeto de declaração de cancelamento)
V. Lei nº 9.973, de15-05-98
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos, nas condições que especifica, e altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.)
V. Port. CAT-48/98
(Fixa a competência para o cancelamento dos débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis 9.973, de 15/5/98 e 9.903, de 30/12/97)
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações praticadas até 30.06.91:
V. Port. CAT-11/92
(fixa competência para determinação do cancelamento de débitos fiscais previsto no art. 9º da Lei 7.646/91)
V. Lei 7.646/91, art. 9º e 10
(nas condições que especificam)
-conversão do débito fiscal em quantidade de UFESP:
V. UFESP
- débitos Fiscais relativos ao ICMS:
Consultar TABELAS PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA: ICMS / ITCMD / IPVA
- débitos Fiscais relativos ao IPVA:
V. Resol. SF-130/18
(Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA, bem como de outros débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento.)
Consultar TABELAS PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA: ICMS / ITCMD / IPVA
- débitos, exceto os relativos a ICMS e IPVA:
Consultar TABELAS PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA: ICMS / ITCMD / IPVA
- Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS
V. Com. DA 85/10
(Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de janeiro de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.)
V. Resol. SF 35/03
(Fixa a competência para o cancelamento dos débitos fiscais não inscritos de que trata o Decreto 48.237,
de 13/11/2003)
V. Resol Conj. SF/PGE 02/03
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais,
com dispensa ou redução de juros e multas e ao parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, bem como
o cancelamento de débitos de pequeno valor, nos termos do Decreto 48.237/03)
V. Dec. 48.237/03
(Disciplina a dispensa e a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nas situações e condições que especifica).
V. Dec. 44.970/00
(Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços).
- dispensa de juros e multas:
V. Lei nº 12.399/06
(Dispõe sobre a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas condições que especifica)
V. Conv. ICMS 108/12
(Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.)
V. Conv. ICMS 73/06
(Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS)
V. Conv. ICMS 127/05
(Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais)
V. Conv. ICMS104/03
(Autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.)
V. Conv. ICMS49/00.
(Autoriza as unidades federadas indicadas nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26-04-00, autorizadas a prorrogar disposições que indica.)
V. Conv. ICMS36/00.
(Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.)
V. Conv. ICMS31/00.
(Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais.)
- dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS:
V. Conv. ICMS 117/15,
(Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.)
-liquidação de débitos fiscais - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS:
V. Dec. 64.564/19.
(Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)
V. Dec. 60.444/14.
(Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.)
V. Resol. Conj. SF/PGE. 04/19
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 64.564, de 05-11-2019)
V. Resol. Conj. SF/PGE. 01/14
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 60.444, de 13-05-2014.)
-liquidação de débitos fiscais mediante compensação, nos casos que especifica
V. Lei 10.339/99.
(Dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, mediante compensação, nos casos que especifica).
V. Dec. 44.235/99 - 9-9-99.
(Acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 44.075, de 2 de julho de 1999, que dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos
da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).
V. Dec. 44.075/99.
(Dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).
-liquidação de débitos fiscais, apurados até 31-7-91 e inscritos na dívida ativa, mediante doação de bens imóveis em pagamento, de que tratam o art. 12 da Lei estadual 7.646, de 26-12-91 e o Decreto Estadual 34.468, de 30-12-91
V. Resolução SF-08/92
(Disciplina a liquidação de débitos fiscais, apurados até 31-7-91 e inscritos na dívida ativa, mediante doação de bens imóveis em pagamento, de que tratam o art. 12 da Lei estadual 7.646, de 26-12-91 e o Decreto Estadual 34.468, de 30-12-91)
-liquidação de débito fiscal com crédito do ICMS escriturado pelo contribuinte em decorrência de pedido de restituição ou compensação de imposto pago a maior em razão da substituição tributária
V. Port CAT-83/98
(Dispõe sobre procedimentos relacionados com a liquidação de débito fiscal com crédito do ICMS escriturado pelo contribuinte em decorrência de pedido de restituição ou compensação de imposto pago a maior em razão da substituição tributária)
- liquidação mediante utilização de crédito acumulado do imposto:
V. Dec. 40.887/96, art. 1º, II
(dá nova redação aos arts. 651 a 657 do RICMS)
-pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital
V. Resol. SFP-35/21
(Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento)
-pagamento com cruzados novos (vencidos até 31.12.90):
V. Com. CAT-52/91
(esclarece que a medida se efetivará com a edição da lei estadual, conforme prevê a Medida Provisória nº 297/91)
V. Com. CAT-24/90
(divulga entendimento sobre recolhimento de tributos estaduais em cruzados novos)
V. Lei 7.534/91
(autoriza o pagamento)
-parcelamento de débitos fiscais:
V. Dec. 52.061/07.
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICM e ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)
V. Resol. SPF 52/21
(Disciplina os pedidos de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS não inscritos em dívida ativa e indica as autoridades competentes para deferir esses pedidos.)
V. Resol. SF 26/07
(Dispõe sobre a quantidade máxima de parcelas no parcelamento de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13-4-2007 )
V. Resol. SF 108/10
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS).
V. Resol. SF 99/10
(Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009).
(Dispõe sobre a quantidade máxima de parcelas no parcelamento de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 51.754, de 13-4-2007).
V. Resol. Conj. SF/PGE nº 02/21
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.)
V. Resol. Conj. SF/PGE nº 03/19
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.)
V. Resol. Conj. SF/PGE nº 01 01/18
(Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)
V. Com. CAT 17/06
(Esclarece sobre os procedimentos quanto à emissão de guias de recolhimento emitidas por meio eletrônico e os efeitos em relação aos carnês já emitidos referentes a parcelamentos concedidos nos termos do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, com aplicação da taxa TJLP).
V. Resol. SF 05/02
(Dispõe sobre o número máximo de parcelamentos e de parcelas para os débitos não inscritos e inscritos na dívida ativa, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS).
V. Conv. ICMS 161/10
(Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica).
V. Conv. ICMS 72/01
(Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais).
V. Port Cat nº 41/07
(Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação)
V. Resol Conj. SF/PGE 01/07
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento
de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS)
V. Resol. Conj. PGE/SF 05/00
(Disciplina o parcelamento de débitos fiscais , nos termos do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
V. Resol. Conj. PGE/SF 04/00
(Disciplina a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS - e do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM).
V. Dec. 44.971/00
(Disciplina a concessão de parcelamento especial de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS - e do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM).
V. Dec. 44.094/99
(Estabelece parcelamento especial de débitos fiscais).
-Redução de débitos:
V. Dec. nº 51.735/07
(Dispõe sobre a redução de débito decorrente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas condições que especifica)
V. Lojas Francas
V. Precatórios
V. Parcelamento
V. Produtores
V. Tabela Prática para
Atualização dos Débitos Fiscais
V. UFESP
-ATÉ 30.06.91:
V. Lei 7.646/91, art. 8º
(corrigidos monetariamente, poderão ser pagos, nas condições que especifica)
-ATÉ 31.12.95:
-pagamentos efetuados nos prazos previstos:
V. Dec. 39.668/94, art. 2, I
(acrescenta às DTT do RICMS, o artigo 32)
EMENTAS DO TIT - decadência
EMENTAS DO TIT - decadência e prescrição
EMENTAS DO TIT - decisão do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT
EMENTAS DO TIT - decisão nula
ATOS TIT - 01/11
(Institui e padroniza os modelos de apresentação da decisão monocrática e estabelece outras providências no âmbito das Delegacias Tributárias de Julgamento)
V. Com. CAT 54/00
(Disponibilização da Declaração Cadastral - DECA Eletrônica por meio do Posto Fiscal Eletrônico).
V. Com. CAT nº 01/99, de 11-01-99
(Necessidade de informar quais dados adicionais devem conter na Declaração Cadastral (DECA)).
- DECA Eletrônica
V. Com. CAT 74/00
(Esclarece sobre a primeira intervenção nos dados cadastrais após a implantação da DECA Eletrônica).
V. Cadastro de Contribuintes
V. Microempresas.
V. Instrução Normativa 126/98
V. Instrução Normativa SRF
nº 108, de 27 de setembro de 1999
(Dispõe sobre o prazo para apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999.)
V. Instrução Normativa SRF nº 100, de 17 de agosto de 1999;
(Aprova o programa para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999).
V. Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999;
(Aprova os modelos das fichas e o leiaute do arquivo do programa gerador da DIPJ 1999 e dá outras providências.)
V. Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998;
(Institui a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e estabelece normas para a sua apresentação).
V. Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 24, de 14 de setembro de 1999.
(Retifica instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999).
-concessão de isenção (V. Conv. ICMS-15/92):
V. Com. CAT-32/94 | V. Com. CAT-31/94 | V. Com. CAT-30/94 | V. Com. CAT-29/94 |
V. Com. CAT-28/94 | V. Com. CAT-27/94 | V. Com. CAT-22/94 | V. Com. CAT-21/94 |
V. Com. CAT-20/94 | V. Com. CAT-19/94 | V. Com. CAT-18/94 | V. Com. CAT-17/94 |
V. Com. CAT-16/94 | V. Com. CAT-15/94 | V. Com. CAT-14/94 | V. Com. CAT-13/94 |
V. Com. CAT-12/94 | V. Com. CAT-11/94 | V. Com. CAT-10/94 | V. Com. CAT-09/94 |
V. Com. CAT-06/94 | V. Com. CAT-05/94 | V. Com. CAT-04/94 | V. Com. CAT-03/94 |
V. Com. CAT-02/94 | V. Com. CAT-92/93 | V. Com. CAT-91/93 | V. Com. CAT-88/93 |
V. Com. CAT-87/93 | V. Com. CAT-86/93 | V. Com. CAT-85/93 | V. Com. CAT-82/93 |
V. Com. CAT-81/93 | V. Com. CAT-80/93 | V. Com. CAT-78/93 | V. Com. CAT-77/93 |
V. Com. CAT-76/93 | V. Com. CAT-75/93 | V. Com. CAT-74/93 | V. Com. CAT-73/93 |
V. Com. CAT-72/93 | V. Com. CAT-70/93 |
V. Dec. 34.969/92, art. 5º
(será expedida pela Secretaria da Fazenda, à vista de consulta formulada nesse sentido pela unidade da Federação interessada).
Efeitos a partir de 13.05.92
V. Port. CAT-51/94, de 20.07.94
(DOE 21.07.94- republicação DOE 23.07.94)(disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91)
-suspensa entrega para 91, 92 e 97:
V. Port. CAT-32/97
V. Port. CAT-18/95
V. Port. CAT-48/93
V. Port. CAT-21/93
-entrega de declaração:
V. Port. CAT-60/93
(prorroga por 30 dias todas as datas previstas nas escalas para entregas das DMEFs referente aos exercícios de 1992 e 1991, constantes, respectivamente, do art. 4º e do artigo único da Disposição Transitória da Portaria CAT-48/93). Efeitos a partir de 15.06.93
V. Comunicado CAT-31/97
(esclarece sobre a suspensão da Declaração de Movimento Econômico - Fiscal-DMEF pela Portaria CAT-32/97
e sobre a apresentação das informações das operações e prestações interestaduais)
-modelo:
V. Port. CAT-48/93
(institui o DMEF e aprova o modelo, bem como disciplina o seu procedimento)
EMENTAS DO TIT - dipam
V. Índice Percentual de Participação dos Municípios
V. Declaração para Apuração dos Indices de participação dos Municípios.
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
V. Conv. ICMS 77/04
(Isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física)
V. Conv. ICMS 55/98
(Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual)
V. Conv. ICMS 100/96
(Exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.)
V. Conv. ICMS 38/91
(Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.)
V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 17/95
(Estabelece disciplina de execução para o reconhecimento pr&eacuet;vio da isenção prevista no item 40 da Tabela II do Anexo I do RICMS, revigorado pelo Decreto 40.228, de 28-7-95, na saída de veículos automotores destinados a paraplégicos e deficintes físicos)
V. Of. Circular DEAT-G - Série "O&M" 05/94
(Estabelece disciplina de execução para o reconhecimento prévio da isenção prevista no item 40 de Tabela II do Anexo I do RICMS, revigorado pelo Decreto 38.699, de 30-5-94, na saída de Veículos automotores destinados a paraplégicos e deficientes físicos)
V. Port. CAT 51/00
(Introduz alterações na Portaria
CAT-70, de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégico ou portador de deficiência física.)
V. Port. CAT 37/98
(Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95, de 9-8-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos.)
V. Port. CAT 70/95
(Dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos)
V. Port. CAT 42/94
(Dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos)
V. Dec. 40.228/95, art.3º
(Revigora o item 40 da tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Dec. 38.699/94, art.1º, I;
(Revigora o item 40 da tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Lei 8.991, art. 4º
(acrescenta o item 1 e revoga o § 3º do art. 5º da Lei 6.374/89)
V. Port.CAT - 39/02
(Estabelece normas sobre a movimentação de processos administrativos tributários, em razão da instalação
das Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJs.)
V. Port.CAT - 31/02
(Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs))
Tabela de Códigos para o preenchimento do DARF
-apuração decendial:
V. Port. CAT-11/94
(institui, aprova modelo, disciplina o seu preenchimento e dá outras providências)
V. Dec. 36.453/93, art. 4º
V. Decreto 43.668/98.
(Altera disposições do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas).
V. Decreto 43.473/98.
(Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas).
V. Resolução SF 4/99.
(Implanta o Departamento de Recursos Humanos (DRH) em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98).
V. Decreto 43.668/98.
(Altera disposições do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas).
V. Decreto 43.473/98.
(Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas).
V. Lei nº. 8.866, de 11 de abril de 1994.
(Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências).
V. Resolução SF nº. 49/17
(Aprova o roteiro contábil completo para registro dos depósitos judiciais a que se refere a EC 94/2016.)
V. Instrução Normativa SRF nº 116, de 17 de setembro de 1999
(Dispõe sobre pedidos de cancelamento e retificação de erros em Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente, e dá outras providências).
V. Instrução Normativa SRF nº 108, de 01 de setembro de 1999
(Altera disposições da Instrução Normativa SRF nº 141, de 30de novembro de 1998, que aprova o Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente e dá outras providências).
V. Instrução Normativa SRF nº
141, de 30 de novembro de 1998
(Aprova o Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente e dá outras providências).