- subprodutos (exportação):
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XIX
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 67). Até 30.06.95
EMENTAS DO TIT - solidariedade
EMENTAS DO TIT - solidariedade tributária
V. Port. CAT 16/12
(Disciplina a concessão de regime especial para atribuição da condição de substituto tributário aos distribuidores de solventes, para fins de retenção e recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes.)
V. Port. CAT 48/11
(Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT 188/10
(Disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos – solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS.)
EMENTAS DO TIT - solvente
V. HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS - SOLVENTES
V. Res. SF 03/00, de 4-2-2000 .
(Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a informações concernentes a sonegação fiscal ou irregularidades funcionais, recebidas na Secretaria da Fazenda).
- dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
- isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi
ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
V. Conv. ICMS-70/91
- isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
- redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95:
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94 V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
- isenção (insumos):
V. Conv. ICMS 73/00
(Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas exclusivos de vacinas e soros para uso humano.)
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS-59/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
V. Prot. ICMS-105/09
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano)
- dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
- isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
- redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Medicamento
V. Produtos Farmacêuticos
- prazo de recolhimento:
V. Dec. 30.838/89, art. 1º, I, "c"
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "d"
V. Dec. 30.210/89, art. 1º
- responsabilidade pelo pagamento do imposto:
V. Dec. 34.969/92, art. 1º, I
(dá nova redação ao parágrafo único do art. 274 do RICMS). Efeitos a partir de 13.05.92
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, II
(dá nova redação ao art. 274 do RICMS). Efeitos a partir de 1º-01-92
- substituição tributária:
V. Com. CAT-18/93
(esclarece procedimento tributário quanto às operações destinadas ao SESI)
- substituição tributária (op. interestaduais):
V. Portaria CAT 68/19, Anexo IV
(Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.)
V. Prot. ICMS 20/05
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina).
V. Prot. ICMS 28/99
(Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete).
V. Prot. ICMS 14/99
(Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete).
V. Prot. ICMS 01/99
(Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 45/91, que trata da substituição tributaria nas operações com sorvete).
V. Prot. ICMS 22/97
(Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete).
V. Prot. ICMS 16/95
(Dispõe sobre adesão do Estado de Minas Gerais ás disposições do Protocolo ICMS 45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete)
V. Prot. ICMS 45/91
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete)
V. Dec. 38.885/94:
- art. 1º:
- II (dá nova redação ao inciso II do art. 270 do RICMS);
- III (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS);
- IV (dá nova redação ao inciso II do art. 274 do RICMS);
- art. 2º:
- I (acrescenta ao art. 241 do RICMS, o § 4º);
- II (acrescenta ao art. 270 do RICMS o parágrafo único);
- III (acrescenta ao art. 274 do RICMS o § 1º, passando o parágrafo
único a ser denominado § 2º)
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, XII
(acrescenta à Tabela III do Anexo IX do RICMS, o item 5 - inclui o Estado do Espírito Santo)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XLVI
(dá nova redação aos item da Tabela III do Anexo IX do RICMS)
V. Com. CAT-29/93
(esclarece, tendo em vista o Protocolo ICMS-13/93, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo no regime)
EMENTAS DO TIT - subfaturamento
V. Gado
V. Lei 17.862/23
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024)
V. Lei 17.246/20
(Prorroga, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019)
V. Lei 17.245/20
(Prorroga, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016)
V. Lei 16.929/19
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2019.)
V. Lei 16.667/18
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018.)
V. Lei 16.666/18
(Prorroga, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais )
V. Lei 16.090, DE 08-01-16.
(Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016)
V. Lei 16.089, DE 08-01-16.
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2016)
V. Lei 15.685, DE 14-01-15.
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015)
V. Lei 15.311, DE 15-01-14.
(Prorroga para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.)
V. Lei 14.924, DE 28-12-12.
(Dispõe sobre o subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2013.)
V. Lei 14.685, DE 29-12-11.
(Dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado)
V. Lei 14.307, DE 27-12-10.
(Prorroga para o exercício de 2010, os efeitos da Lei n° 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado)
V. Lei n° 12.473, DE 26-12-06.
(Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2007)
V. Dec. 30.524/89, art. 3º, I, "f"
V. Com. DEAT-01/97
(esclarece, relativamente aos pedidos de restituição ou compensação do ICMS retido por substituição tributária, disciplinados no Comunicado DEAT 288/96).
V. Com. DEAT-288/96
(esclarece os pedidos de restituição e de compensação do ICMS, relativamente ao imposto retido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária).
OFÍCIO DEAT-G, SÉRIE "O&M", 10/97
(disciplina a restituição ou a compensação do ICMS recolhido a maior por substituição tributária).
OFÍCIO DEAT-G, SÉRIE "O&M", 15/96
(disciplina a restituição/compensação ICMS - Substituição Tributária).
V. Conv. ICMS 71/11.
- normas gerais e comuns:
V. Instrução Normativa SRF nº 113 de de 14 de setembro de 1999
V. Conv. 199/17.
V. Substituto Tributário.
- operações interestaduais com alumínio (não aplicação da Substituição Tributária):
- sujeito passivo por substituição localizado fora do Estado: V. Substiução Tributária. EMENTAS DO TIT - sucata
EMENTAS DO TIT - sucata de metais
EMENTAS DO TIT - sucata de plástico
EMENTAS DO TIT - sucessão comercial
V. Dec. 37.737/93, art. 3º, XIV V. Dec. 37.737/93, art. 3º, XIV V. Conv. ICMS-29/91
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - suco de laranja
-manutenção de crédito (prod. industrializados):
- diferimento:
- estorno de crédito:
- pagamento do imposto:
- redução da base de cálculo (41,67%):
- transparência de crédito (Produtor): EMENTAS DO TIT - suínos
V. Gado
- redução da base de cálculo (op. interestadual): EMENTAS DO TIT - sufato de amônia
Veja também o título RETENÇÃO DO IMPOSTO
EMENTAS DO TIT - sujeito passivo
V. Substiução Tributária. V. Concentrados e Suplementos EMENTAS DO TIT - suplemento mineral
EMENTAS DO TIT - suprimento de caixa
(Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.)
V. Conv. ICMS 53/00.
(Altera dispositivos dos Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.)
V. Conv. ICMS 52/00.
(Altera os Anexos II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.)
V. Conv. ICMS 48/00.
(Altera dispositivos dos Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e do Convênio ICMS 37/00, de 26.06.00, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.)
V. Conv. ICMS 45/00.
(Altera o Convênio ICMS 03/99,
de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo.)
V. Conv. ICMS 18/00.
(Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal).
V. Conv. ICMS 76/99.
(Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo).
V. Conv. ICMS 72/99.
(Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo).
V. Conv. ICMS 46/99.
(Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo).
V. Conv. ICMS 45/99.
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta).
- Consignação mercantil nas operações internas:
V. Decisão Normativa CAT-05/17
(ICMS - Consignação mercantil nas operações internas com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
- divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo
V. Ato COTEPE 34/10
(Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.)
V. Protocolo ICMS 50/05
(Dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.)
- levantamento de preços de cimento promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS:
V. Port. CAT 113/13.
(Esclarece sobre o levantamento de preços de cimento promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária)
- levantamento de preços de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS:
V. Port. CAT 52/14.
(Estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.)
V. Port. CAT 114/13.
(Esclarece sobre o levantamento de preços de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária)
- levantamento de preços de pneumáticos e afins promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS:
V. Port. CAT 53/14.
(Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins, a que se refere o
V. Port. CAT 115/13.
(Esclarece sobre o levantamento de preços de pneumáticos e afins promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária)
- margem de lucro:
V. Comunicado CAT 06/20.
(Esclarece sobre a base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.)
V. ATO COTEPE/ICMS 64/19.
(Divulga a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.)
V. ATO COTEPE/ICMS 61/19.
(Dispõe sobre a divulgação dos percentuais de margens de valor agregado a que se refere o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.)
V. ATO COTEPE/ICMS 51/17.
(Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.)
V. ATO COTEPE/ICMS 42/13.
(Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.)
V. ATO COTEPE/ICMS 21/08.
(Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.)
V. Conv. ICMS 46/00.
(Altera o Convênio ICMS 37/00,
de 26.06.00, que estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.).
V. Conv. ICMS 37/00.
(Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.)
- margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS:
V. Conv. 70/97.
(Dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes.)
- mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação:
V. Comun. CAT 23/17.
(Esclarece sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01-01-2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação)
- mercadorias não sujeitas à substituição tributária:
V. Port. CAT 28/15.
(Disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, por contribuinte deste Estado, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária, a que se refere o artigo 434 do Regulamento do ICMS.)
- nota fiscal (op. interestadual):
V. Dec. 40.983/96, art. 2º, I
(acrescenta ao art. 251 do RICMS, o § 3º)
V. Convênio ICMS142/18
(Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. )
V. Convênio ICMS 52/17
(Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.)
V. Convênio ICMS, 73/99 de 22-10-99.
V. Convênio ICMS 27/99, de 09-06-99.
V. Convênio ICMS 03/99, de 16-04-99.
V. Convênio ICMS 108/98, de 11-12-98.
V. Convênio ICMS 96/95, de 11-12-95.
V. Convênio ICMS 79/95.de 26.10.95.
V. Convênio ICMS 51/96, de 31-05-96.
V. Convênio ICMS 50/95, de 28.06.95.
V. Convênio ICMS 27/95, de 04-04-95.
V. Convênio ICMS 19/94, de 29.03.94.
V. Convênio ICMS 81/93, de 10-09-93.
V. Ajuste SINIEF 01/00.
V. Ajuste SINIEF 08/99.
V. Ajuste SINIEF 09/98.
V. Ajuste SINIEF 02/96.
V. Ajuste SINIEF 01/96.
V. Ajuste SINIEF 03/94.
V. Ajuste SINIEF 01/94.
V. Ajuste SINIEF 04/93.
- operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha:
V. Convênio ICMS 102/17
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal)
- operações ou prestações interestaduais:
Estados Signatários de Acordos:
- Operações sujeitas a redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação:
V. Decisão Normativa CAT-08/15
(ICMS - Substituição tributária - Operações sujeitas a redução de base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação - Cálculo do “IVA-ST ajustado" - Alíquota aplicável no cálculo do ICMSST devido por substituto tributário localizado em outra UF - Alíquota aplicável no cálculo do imposto a ser recolhido por antecipação na hipótese do art. 426-A do RICMS.)
- Portal Nacional:
V. Convênio ICMS 18/17
(Institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização)
- planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
V. Ato COTEPE/ICMS 25/18
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 15/18
(Fica aprovada a planilha eletrônica - versão 0008 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.)
V. Ato COTEPE/ICMS 05/18
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 82/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 77/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 71/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 70/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 69/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 67/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 65/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 64/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 63/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 62/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 59/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo)
V. Ato COTEPE/ICMS 58/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo)
V. Ato COTEPE/ICMS 57/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo)
V. Ato COTEPE/ICMS 49/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 47/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 46/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 45/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 40/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 39/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 38/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 37/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
V. Ato COTEPE/ICMS 34/17
(Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.)
- rações para animais domésticos:
V. Protocolo ICMS 26/04
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.)
- recolhimento do imposto:
V. Dec. 39.103/94, art. 1º:
- II (dá nova redação ao § 5º do art. 278 do RICMS);
- III (dá nova redação ao § 4º do art. 281 do RICMS)
V. Dec. 38.736/94, art. 1º
(revigora o parágrafo único do art. 259 do RICMS)
V. Dec. 38.535/94:
- art. 3º:
- I (dá nova redação ao § 5º do art. 278 do RICMS);
- II (dá nova redação ao § 3º do art. 281-B do RICMS);
- art. 4º (revoga o parágrafo único do art. 259 e o § 3º do art. 505 do RICMS)
V. Dec. 35.386/92, art. 5º
(revoga o inciso III do art. 342 do RICMS - objetiva à adequação ao teor dos demais dispositivos correlatos)
V. Dec. 33.437/91:
- art. 2º:
- I (dá nova redação ao inciso I do art. 259 do RICMS),
- IV (idem ao item 16 da Tabela II do Anexo VI do RICMS),
- art. 3º (acrescenta ao RICMS o art. 255-A)
V. Dec. 32.997/91
(dispõe sobre recolhimento do imposto, mas excetua quanto à responsabilidade prescrita no art. 171-G)
V. Dec. 32.834/91, art. 2º, II
(acrescenta o parágrafo único, ao art. 166 do RICM)
V. Com. CAT-29/91
(peças importadas em estoque no dia 30.04.91)
V. Prot. ICMS-32/93
(fixa prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, relativamente a pneus, câmaras-de-ar e protetores de borracha)
- relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária:
V. Portaria CAT68/19
(Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo)
V. Comun. CAT-16/19
(Esclarece sobre a alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019, relativamente à substituição tributária.)
- ressarcimento do imposto retido:
V. Comun. CAT-06/18
(Esclarece sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 593.849 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777.)
V. Port. CAT-42/18
(Estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.)
V. Port. CAT-158/15
(Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.)
- retenção do imposto:
V. Com. CAT-61/94
(comunica a edição de Decreto que reestabelece a apuração mensal dos valores relativos a imposto retido)
V. Prot. ICMS-19/92
(autoriza o DF a atribuir a contribuinte de São Paulo a responsabilidade pela retenção, na qualidade de sujeito passivo por substituição, em relação às operações com produtos de venda a domicílio). Aprovado pelo art. 2º do Decreto 35.305/92 (auto aplicável)
- IPI:
V. Ato Declaratório n.º 24, de 16 de setembro de 1999
(Dispõe sobre os modelos padronizados a que se refere o art. 16 da Instrução Normativa SRF n.º 113, de 14 de setembro de 1999).
(Dispõe sobre regimes especiais de substituição tributária relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI).
- serviço de transporte pelo contribuinte substituído - Contratação:
V. Decisão Normativa CAT-07/15
(ICMS - Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Contratação de serviço de transporte pelo contribuinte substituído.)
- sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens:
V. Conv.ICMS 92/15.
(Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes)
- transportadora:
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS - transporte rodoviário de cargas e ferroviário)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA: - substituição tributária;
- serviço de transporte - construtoras.
- veículos automotores:
V. Port. CAT-13/21
(Dispõe sobre o arquivo relativo à tabela de preços sugeridos para as operações com veículos automotores, sujeitas à substituição tributária)
V. Com.CAT 70/02.
(Esclarece disciplina das operações realizadas por fabricantes de veículos e concessionários no que concerne à substituição de peças em virtude de garantia).
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.)
V. Conv. 52/17.
(Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.)
V. Conv. 50/99.
(Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92).
V. Conv. ICMS-125/98
(altera dispositivo do Convênio ICMS 132/92, de 25.9.92, que dispõe sobre a substituição tributária> nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-83/96
(dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-37/95
(altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92 que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores).
V. Conv. ICMS-163/94.
(altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-88/94.
(altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.9.92, ICMS 52/93, de 30.4.93, e ICMS 86/93, de 10.9.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos).
V. Conv. ICMS-52/94.
(dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados).
V. Conv. ICMS-44/94.
(altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.9.92, ICMS 52/93, de 30.4.93, e ICMS 86/93, de 10.9.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos).
V. Conv. ICMS- 87/93.
(altera o Convênio ICMS 132, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-132/92
(dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores).
V. Conv. ICMS-08/90
(dá nova redação ao ConvênioICMS-107/89, para incluir o caminhão trator)
V. Conv. ICMS-107/89
(veículos automotores) - Revogado pelo Conv. 132/92.
V. Conv. ICMS-86/89
(combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo)
V. Conv. ICM-50/89
(transporte)
EMENTAS DO TIT - substituição tributária
V. Sujeição passiva por substituição.
V. Distribuidora de Petróleo
V. Combustíveis e Lubrificantes
V. Alcool Carburante
V. Responsáveis
V. Veículos Automotores
V. Refrigerantes
V. Água Mineral e Natural
V. Bebidas Energéticas e Hidroeletrolíticas
V. Cerveja
V. Chop
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- levantamento de estoques de produtos farmacêuticos:
V. Port. CAT 34/95
V. Port. CAT 43/95
V. Portaria CAT 114/16
(Disciplina o credenciamento para fins de não aplicação do regime da substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio, nos termos previstos no inciso II do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 36, de 3 de maio de 2016.)
- sistema de informações sobre substituto tributário - SIST:
V. Conv. ICMS 68/98
(Altera o Convênio ICMS 93/97, de 26.9.97, que estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributário)
V. Conv. ICMS 93/97
(Estabelece atribuições do Grupo de Trabalho encarregado do Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e critérios de fiscalização de contribuintes no regime de substituição tributária, e dá outras providências).
V. Conv. ICMS 30/95
(Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário-SIST e dá outras providências).
V. Port. CAT 61/95
V. Sujeição passiva por substituição.
V. Responsáveis
V. Substiução Tributária.
V. Distribuidora de Petróleo
V. Alcool Carburante
V. Combustíveis e Lubrificantes
V. Responsáveis
-redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem:
V. Conv. ICMS 07/13.
(Autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem.)
-regime especial no pagamento do imposto:
V. Protocolo ICMS 23/98.
(Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM 7/77, de 10.8.77, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata).
V. Protocolo ICMS 10/95.
Adesão do BA ao Prot. ICM 07/77, efeitos a partir de 10.04.95.
V. Protocolo ICMS 01/80.
(Adesão de GO ao Prot. ICM 07/77, efeitos a partir de 11.04.80).
V. Protocolo ICMS 05/79.
(Adesão de DF ao Prot. ICM 07/77, efeitos a partir de 06.07.79).
V. Protocolo ICMS 12/77.
(Adesão do ES ao Prot. ICM 07/77, efeitos a partir de 20.10.77).
V. Protocolo ICMS 07/77.
(Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dispondo sobre regime especial no pagamento do ICM relativa a saídas de sucatas).
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- redução da base de cálculo:
- base de cálculo:
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
(dá nova redação à Nota 4 do item 19 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7204 da NBM/SH). Até 31.12.94
- suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais:
V. Prot. ICMS 08/20
(Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
(acrescenta o item 18-B ao Anexo V do RICMS)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
(acrescenta o item 18-B ao Anexo V do RICMS)
(autoriza este Estado a dispensar o pagamento de até 15% do débito fiscal relacionado com a exportação desses produtos, com o cancelamento de multas punitivas, eventualmente existentes, em casos de inexistência de ação judicial ou de desistência das interpostas)
V. Dec. 33.545/91
(regulamenta o disposto no Convênio ICMS-29/91, relativo a operações de exportação ocorridas até 28.02.89)
V. Dec. 35.982/92, art. 3º, XVII
(acrescenta ao Anexo V do RICMS, o item 10-A)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
V. Conv. ICMS 36/97e suas atualizações
(Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS).
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- crédito presumido:
- reduzida:
- pago a outro Estado - arts. 349 a 351;
- por guia de recolhimento especiais - art. 348;
V. Conv. ICMS-62/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS-48/89 (autorizativo)
V. Conv. ICMS-43/89 (autorizativo)
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-29/89 - Até 31.03.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "d"
(art 13 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "m"
(art. 13 das DDTT do RICM)
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "h"
V. Dec. 29.778/89, art. 1º, VI
V. Com. CAT-24/89:
- item 4.2
(manutenção do crédito relativo ao milho de outro estado destacado em documento fiscal) - a partir de 01.06.89 a 31.08.89
- item 7.2.4
- item 11.1.5
V. Com. CAT-18/89, item 15
V. Com. CAT-13/89, item 9.1.3
V. Com. CAT-10/89, item 13.1.3
V. Dec. 39.853/94, art. 1º, II
(dá nova redação à Seção X do Capítulo V do Título I do Livro II, arts. 343 e 343-A do RICMS)
V. Dec. 39.144/94, art. 1º
(dá nova redação à Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Anexo II do RICMS)
V. Com. CAT-09/91
V. Dec. 40.961/96, art. 1º, II
(dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 40.577/95, art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
V. Dec. 40.256/95, art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 39.853/94, art. 1º, I
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.355/94, art. 1º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
V. Dec. 35.631/92, art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II). Até 31.12.92
V. Dec. 34.450/91, art. 1º
(acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com
produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 32.835/91, art. 7º
(revoga o Grupo 1 do Anexo V do art. 52-A do RICM)
V. Dec. 32.494/90, art. 2º, I
(acrescenta o art. 52-A ao RICM)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- isenção (op. interna):
- operações interestaduais - nota 2 do item 15 da tabela II do Anexo II;
- operações internas - art. 8º e subitem 47.6 do item 47 da tabela II do Anexo I;
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
(dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
(dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
(dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
(dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
- Por contribuinte de outro Estado - art. 286
- Por contribuintedeste Estado - art. 284 e 285
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
V. Retenção do Imposto
V. Substiução Tributária.
V. Substituto Tributário.
V. Responsáveis
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
V. Substituto Tributário.
V. Sujeição passiva por substituição.
V. Responsáveis.
Comentário: define Sujeito Passivo.
V. Conv. ICMS 40/18
(Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.)
V. Rações para Animais
V. Prot. ICMS 107/08
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows.)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
- depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadua:
- remessa para outro Estado - art. 293-A;
- suspende o curso do prazo para pagamento do imposto - art. 581;
- suspende o início de procedimento fiscal - art. 581;
V. Prot. ICMS 43/14
(Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.)
-relativo aos artigos 400-O a 400-S do RICMS:
V. Port. CAT 55/13
(Disciplina o credenciamento para fins de aplicação do diferimento e suspensão previstos nos artigos 400-O a 400-S do RICMS)
- remessa para industrialização:
V. Prot. ICMS 09/20
(Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em grãos promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.)
V. Prot. ICMS 08/20
(Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata de cobre promovida por estabelecimento localizado em Minas Gerais para industrialização em estabelecimento localizado no Estado de São Paulo.)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º:
- VI (dá nova redação ao art. 382 do RICMS);
- VII (idem, ao "caput" do art. 383 do RICMS);
- VIII (idem, ao inciso II do art. 384 do RICMS);
- IX (idem, à alínea "d" do inciso II do art. 385 do RICMS);
- X (idem, ao art. 386 do RICMS)
RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
EMENTAS DO TIT - sutentação oral