DECRETO Nº 65.357, DE 11-12-20 – DOE 12-12-20

Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.

REVOGADO PELO DECRETO 65.460/21, EFEITOS A PARTIR DE 08-01-21

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II
a que se refere o Decreto nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue.
Este Centro tem recebido pleitos de diversos setores, dos quais se destacam shopping centers e comércio, arguindo que o horário de atendimento presencial de tais atividades possa ser estendido para o limite máximo de até 12 horas, sob o argumento de que esta medida permitiria uma melhor distribuição do público atendido, com potencial redução do risco de aglomerações, em especial neste período festivo. Assim, este Centro entende possível atender tal pleito, mantendo-se a limitação quanto à capacidade dos estabelecimentos em 40% e o horário máximo de fechamento às 22h.
Demandam, entretanto, especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno. Conforme destacado na última nota deste Centro, publicada em 30 de novembro, o período atual requer maior cuidado, evitando-se ao máximo atividades que geram aglomeração e aumentam a transmissão da doença.
Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h.
A medida tem por objetivo reduzir as aglomerações, evitando-se, com isso, o aumento da disseminação da Covid-19 em tais ambientes.
Recomenda-se, assim, que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando-se, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas alcóolicas a partir das 20h. Para os bares, por outro lado, o Centro de Contingência recomenda o seu fechamento às 20h.
Atividades com atendimento
presencial
Fase 1
(Vermelha)
Fase 2
(Laranja)
Fase 3
(Amarela)
Fase 4
(Verde)
"Shopping center", galerias e
estabelecimentos congêneres
x
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da
semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde
que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Proibição de praças de alimentação
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas): Fechamento até 22h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio
x
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da
semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde
que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (12 horas): Fechamento até 22h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Comércio varejista de
mercadorias - Lojas de
conveniência
Venda de bebidas
alcóolicas: até as 20h
Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h Sem restrições
Serviços
x
Capacidade 20% limitada
Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da
semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde
que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local
(restaurantes e similares)
x
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local
(bares)
x
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas): Após às 6h e antes das 20h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas: até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas): Após às 6h e antes das 22h
Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Salões de beleza e barbearias
x
x
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias de esporte de
todas as modalidades e
centros de ginástica
x
x
Capacidade 30% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Agendamento prévio com hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e
atividades culturais
x
x
Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (10 horas)
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
Capacidade 60% limitada
Horário reduzido (12 horas)
Obrigação de controle de acesso e hora marcada
Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram
aglomeração
x
x
x
x