AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - DA CONSULTA
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 590 - Se os fatos descritos na consulta não corresponderem à
realidade, serão adotadas, desde logo, as providências fiscais que couberem
(Lei 6.374/89, art. 104).