Dispõe sobre as operações de saídas realizadas em decorrência da feira "COURO MODA 93/XIII FENINVER"
Artigo 1º - As operações de saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados na feira "COUROMODA 93/XIII FENINVER", que se realizará entre os dias 10 e 15 de janeiro de 1993, no Município de São Paulo, no Parque Anhembi, poderão ser escrituradas no mês subsequente às referidas saídas, sem prejuízo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela secretariada Fazenda, terá aplicação até 28 de fevereiro de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.