Resolução Conjunta SF/SS-2, de 18-11-2002 - DOE 19-11-2002
Estabelece critério de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de
Solidariedade na hipótese de inexistência de Santa Casa de Misericórdia cadastrada perante a Secretaria da Saúde em
qualquer das regiões administrativas do Estado e disciplina o rateio das despesas decorrentes da arrecadação, do
processamento de documentos e do repasse dessas contribuições
O Secretário da Fazenda e o Secretário da Saúde, à vista do disposto no artigo 5º do Decreto 46.700,
de 19/04/02, resolvem:
Artigo 1º - Caso se verifique em qualquer das Regiões Administrativas a inexistência de Santa de Misericórdia
cadastrada perante a Secretaria da Saúde, a arrecadação correspondente a essa região será redistribuída às demais
Regiões Administrativas, observando-se os índices percentuais apurados para essas regiões.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da arrecadação, do processamento de documentos e do repasse das
aludidas contribuições, de que trata o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 46.700, de 19/04/02, serão rateadas de acordo
com a quantidade de documentos de arrecadação processados relativamente a cada região administrativa e deduzidos
do montante a ser distribuído a cada Santa Casa de Misericórdia, conforme estabelecido no inciso II do artigo 3º do referido
Decreto.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.