Resolução Conjunta SF/SS-2, de 18-11-2002 - DOE 19-11-2002

Estabelece critério de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade na hipótese de inexistência de Santa Casa de Misericórdia cadastrada perante a Secretaria da Saúde em qualquer das regiões administrativas do Estado e disciplina o rateio das despesas decorrentes da arrecadação, do processamento de documentos e do repasse dessas contribuições

O Secretário da Fazenda e o Secretário da Saúde, à vista do disposto no artigo 5º do Decreto 46.700, de 19/04/02, resolvem:

Artigo 1º -
Caso se verifique em qualquer das Regiões Administrativas a inexistência de Santa de Misericórdia cadastrada perante a Secretaria da Saúde, a arrecadação correspondente a essa região será redistribuída às demais Regiões Administrativas, observando-se os índices percentuais apurados para essas regiões.

Artigo 2º -
As despesas decorrentes da arrecadação, do processamento de documentos e do repasse das aludidas contribuições, de que trata o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 46.700, de 19/04/02, serão rateadas de acordo com a quantidade de documentos de arrecadação processados relativamente a cada região administrativa e deduzidos do montante a ser distribuído a cada Santa Casa de Misericórdia, conforme estabelecido no inciso II do artigo 3º do referido Decreto.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.