REVOGADA PELO ATO COTEPE ICMS 50/13, EFEITOS A PARTIR DE 28/11/13
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:
Artigo 1º - Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
NOME
CNPJ
01
HBS 2014 LTD. - LEI nº 12.350/2010
18.200.310/0001-1
02
INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG - LEI Nº 12.350/2010
15.711.299/ 0001- 60
03
ASOCIACION URUGUAYA DE FUTBOL - LEI Nº 12.350/2010