LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO IV - DA NÃO-CUMULATIVIDADE
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS
Artigo 62 - Constituirão, também, crédito do imposto os
valores indicados no Anexo III, nas hipóteses ali indicadas (Lei 6.374/89, art. 44).
Legislação de apóio:
Consultar o Comunicado CAT 02/01
Consultar o Decreto 55.636/10