AFISCOM

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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO V - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO

  • Artigo 23 - A Secretaria da Fazenda poderá autorizar inscrição que não for obrigatória, dispensar a inscrição, bem como determinar a inscrição de pessoa ou estabelecimento não indicado no artigo 20 (Lei 6.374/89, art. 16, § 4º).

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    VIDE:
    - Portarias CAT nº 24/90, nº 25/90; e nº 39/91

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