AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA
CAPÍTULO V - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO, DISPENSA, SUSPENSÃO OU
CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Artigo 23 - A Secretaria da Fazenda poderá autorizar inscrição que não for
obrigatória, dispensar a inscrição, bem como determinar a inscrição de pessoa
ou estabelecimento não indicado no artigo 20 (Lei 6.374/89, art. 16, § 4º).
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VIDE:
- Portarias CAT nº 24/90, nº 25/90; e nº 39/91
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