Resolução SFP-27, de 24-03-20 – 25-03-20
Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especifica.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas, resolve:
Artigo 1° - Fica suspenso pelo prazo de 60 dias o recadastramento dos titulares dos seguintes benefícios:
I - Complementação de aposentadoria e pensão;
II - Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932;
III - Aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais;
IV - Pensões parlamentares; e
V - Pensões de caráter especial.
Artigo 2º - Após esse prazo, a não realização do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação