AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 66, DE 12-7-93

(DOE de 13-7-93)

Suspende as disposições das Portarias CAT 54 e 56 de 14-6-93.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo único - As disposições das Portarias CAT-54 e CAT-56, todas de 14-6-93, ficam suspensas por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo.

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VIDE:
Portaria CAT nº 79/93;
Portaria CAT nº 80/93.

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