Resolução SF-93, de 09-12-16 – DOE 10-12-16
Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-03, de 08-01-2016, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2016, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.
O Secretário da Fazenda, em atenção ao disposto no artigo 3º, inciso II e § 1º, do Decreto 46.700, de 19-04-2002, e considerando as inclusões da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida e da Santa Casa de Misericórdia de Guarulhos no cadastro das Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo, elaborado e mantido pela Secretaria da Saúde, conforme dispõe o artigo 4º desse decreto, resolve:
Artigo 1º - A Tabela de Índice Percentual das Santas Casas 2016, anexa à Resolução SF-03, de 08-01-2016, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ÍNDICE PERCENTUAL DAS SANTAS CASAS 2016
REGIÃO ADMINISTRATIVA
