Portaria CAT -41, de 08-06-2005 - DOE 09-06-2005

Designa os Suplentes dos Gestores de Operação do Programa Fisco e Cidadania.

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 29/06, efeitos até 12/04/2006

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Portaria CAT nº 70, de 22, publicada no D.O. de 24/12/2004, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os Agentes Fiscais de Rendas discriminados no Anexo a esta portaria ficam designados Suplentes dos Gestores das Operações do Programa Fisco e Cidadania.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2005.

Anexo À Portaria CAT Nº 41, DE 08/06/2005

Suplentes dos Gestores das Operações do Programa Fisco e Cidadania

OPERAÇÃO

AGENTE FISCAL DE RENDAS - NOME

RG

1-Atendimento ao Público

Marco Antonio Chicaroni

12.382.426-6

2-Perfil Profissional

Luiz Lázaro Basoli 1

1.657.313

3-Equipes de Trabalho da FDT

Juventino Aparecido Pereira

6.119.715

4-Gestão Estratégica

Marcos Bertazzoni

7.151.501

5-imagem

Giancarlo Lolli

9.372.511

6-Gestão dos Sistemas Tributários de Informação

Eudes Argeo Cherighim

7.808.519-6

7-Valorização das Categorias de Apoio da CAT

Alexandre Della Nina

9.518.447-8

8-Plano de Carreira e Modelo de Remuneração dos AFRs

José Nuno de Oliveira Marques de Almeida

37.837.345-6