Revogando com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-94 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84 e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5-0122/91, a autorização concedida ao contribuinte Comercial Fonte Nova Guaçu-Ltda.. Inscrição Estadual 445.055.710.114 e CGC/MF 62.307.301/0001-10, para transferência mensal de créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25 de 19-10-83 para o estabelecimento da Santa Marina Agropecuária e Comércio Ltda., localizado na Fazenda Santa Marina, no município de Poços de Calda-MG, CGC/ME 23.317.605/0001-06 e Inscrição Estadual 518.473.246.0024.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.