Dispõe sobre a lotação de pessoal na Coordenação da Administração Tributária e unidades subordinadas
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-78, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1.º - A lotação de pessoal desta coordenação bem como de suas unidades subordinadas, fica fixada de acordo com os anexos I a XVI.
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias CAT-12, de 17-1-77, CAT-61, de 22-10-86, CAT-34, de 7-8-87, CAT-62, de 28-11-89 e CAT-4, de 4-1-90.
PORTARIA CAT Nº 43, DE 23-04-90
(DOE de 04-05-90 - RETIFICAÇÃO)
Na Portaria CAT-43, de 23-4-90, leia-se os Anexos I, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, na forma abaixo e não como constou.
**(ver anexos)**