AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - DA CONSULTA
CAPÍTULO III - DA RESPOSTA
SEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA
Artigo 583 - O consulente deverá adotar o entendimento contido na resposta
dentro do prazo que esta fixar, não inferior a 15 (quinze) dias (Lei 6.374/89, art.
104).Parágrafo único - O imposto considerado devido deverá
ser recolhido com o apurado no período em que se vencer o prazo fixado para o
cumprimento da resposta.