Portaria CAT-207, de 13-10-09 - DOE 14-10-09
Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do
Regulamento do ICMS ficam aprovados:
I - o Anexo I - Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;
II - o Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o
leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;
III - o Anexo III - Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas”
e “Percentual Médio de Crédito”, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único - os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
Artigo 2º - Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.