O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o recente Decreto 41.264, de 31-10-96, que,
alterando dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, estabeleceu
a disciplina de diferimento nas operações com gado em pé bovino ou suino ou com os produtos comestíveis
resultantes de seu abate, esclarece que o estabelecimento produtor pode transferir crédito do imposto que detenha ao estabelecimento
destinatário da mercadoria, localizado neste Estado, inclusive aquele comprovado por Certificado de Crédito, conforme dispõem
os artigos 3º e 8º da Portaria CAT 28, de 29-4-91, alterada pela Portaria CAT 76
, de 8-11-96 .