Resolução SF-69, de 01-08-16 – DOE 02-08-16
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF 58, de 24-10-2008, e na alínea “a” do inciso I do artigo 4º-B da Resolução SF 61, de 05-11-2008, resolve:
Artigo 1º - Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 093 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
§ 1º - Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte código “hash”: 76F86D16B090FB55BA377ABE4155AF1C
§ 2º - O código “hash” mencionado no Parágrafo 1° referese à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 - MD5”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
