Portaria CAT-18, de 25-02-2003 - DOE 26-02-2003
Roteiro de Correições
REVOGADA PELA PORT. CAT 173/12, EFEITOS A PARTIR DE 29-12-12
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o "Roteiro de Correições Ordinárias" que passa a fazer parte integrante da presente
portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
ROTINA CORCAT Nº 01/2003 a que se refere a Portaria CAT-18, de 25/2/2003
Correições Ordinárias - Roteiro
PRIMEIRA PARTE - INSTRUÇÕES GERAIS
I - Introdução
1. As correições ordinárias nas diversas unidades fiscais subordinadas à Coordenadoria da Administração Tributária
estão previstas no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 911/02, de 03 de janeiro de 2002, e na
secção II do Regimento Interno da CORCAT, aprovado pela Resolução SF-6, de 07 de fevereiro de
2003, retificada no Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2003.
2. Nos termos do que dispõe o acima referido artigo, as correições ordinárias objetivam, fundamentalmente, aferir a regularidade dos procedimentos das unidades fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária e a aplicação adequada e uniforme das normas que os regem. Serão levadas a efeito pelos Corregedores Fiscais no transcurso de todo o exercício civil, segundo cronograma estabelecido pela direção da CORCAT, divulgado durante o mês de dezembro do ano imediatamente anterior ao da respectiva execução.
3. Os trabalhos relativos às correições ordinárias estão compreendidos em rol de verificações diversas, consoante especificado na "segunda parte" deste instrumento.
II - Objetivo do Roteiro
4. O "Roteiro de Correições Ordinárias" é o caminho a ser seguido pelo Corregedor Fiscal quando da execução destas. Compreende um elenco de verificações sobre as atividades mais relevantes desenvolvidas pelas unidades programadas. A intencional seletividade das verificações, todavia, não deve subtrair ao Corregedor Fiscal a iniciativa de estender sua atuação a questões porventura não previstas, as quais, a seu juízo e mercê das peculiaridades da própria dependência e/ou da área geográfica de sua situação, devam merecer especial atenção.
III - Estrutura do Roteiro
5. As verificações previstas no roteiro estão distribuídas em três grupos básicos, a saber:
a) Dos processos e expedientes
b) Dos serviços gerais
c) Dos Trabalhos da Fiscalização Direta de Tributos
6. Os grupos de que trata o item anterior são compostos de abordagens situacionais que direcionam o Corregedor Fiscal no procedimento que está sendo levado a efeito. Sobre cada abordagem, ou bloco destas, manifestar-se-á conclusivamente o Corregedor Fiscal; de forma sucinta, se possível, ou tanto mais extensa e pormenorizada, se assim o reclamarem as circunstâncias. O conjunto de abordagens devidamente apreciadas constituirá o "Relatório de Correição".
IV - Relatório de Correição
7. Sua principal finalidade é oferecer, à direção da CORCAT e a quem mais de direito, condições de avaliar o nível de qualidade do desencargo das incumbências atribuídas aos dirigentes das unidades e aos demais Agentes Fiscais de Rendas que aí atuarem - ou atuaram - em razão do cargo.
8. Além das informações previamente requisitadas, o relatório também noticiará as transgressões das regras normativas de conduta previstas na legislação funcional específica. Nesta hipótese, via adicional do relatório, bem como eventual documentação probante ou indiciária da ocorrência irregular, constituirão, se for o caso, o material instrutório da representação a que alude o artigo 10, inciso III, do Regimento Interno da CORCAT.
9. O Relatório de Correição será emitido e devidamente encaminhado a quem de direito até o quinto dia útil seguinte ao término da correição respectiva. Essa emissão far-se-á em três vias, no mínimo, as quais terão a seguinte destinação:
1ª via - Diretor da CORCAT;
2ª via - Diretor da CORCAT;
3ª via - Corregedor Fiscal emitente.
V - Autuação dos Relatórios de Correição
10. O primeiro relatório de Correição Ordinária e todos os documentos que o instruem formarão processo em nome da unidade fiscal a que se referir. Este processo conterá todos os demais relatórios relativos a essa unidade, bem como as informações adicionais a ela alusivas e será arquivado após a conclusão dos trabalhos relativos a cada programação.
10.1 - O arquivamento de que trata este item somente se fará depois do exercício de controle de qualidade dos trabalhos executados e respectivo saneamento, se for o caso. Esse controle será levado a efeito pelo Diretor da CORCAT ou por outro membro da CORCAT por ele designado.
11. O processo referido no item anterior será requisitado sempre que a respectiva unidade fiscal for submetida a nova correição ou vier, de qualquer forma, a ser objeto de diligências ou verificações determinadas por autoridade competente. Nesse caso, toda a documentação por último produzida ser-lhe-á entranhada, e assim sucessivamente.
12. As providências de que trata este tópico objetivam perpetuar, em arquivo seguro e de fácil e rápido acesso, todas as informações referentes à mesma unidade fiscal objeto da atuação da CORCAT, de sorte a oferecer, a quem de direito, os necessários recursos para a otimização do desempenho de suas atribuições.
VI - Provimentos
13. Para os efeitos a que se refere o artigo 32 do Regimento Interno da CORCAT, dizem-se "de pouca importância" as irregularidades que, sem embargo de caracterizarem inequívoca violação de regra previamente estabelecida em ato eficaz, sejam perfeitamente sanáveis e não tenham causado dano aos serviços ou aos cofres públicos.
14. Na hipótese do item precedente, o Corregedor Fiscal expedirá provimento correcional, dirigido ao Chefe da unidade fiscal onde foi constatada a irregularidade considerada venial, do qual constará, em apertado resumo:
a) a natureza da irregularidade;
b) a indicação da regra violada;
c) declaração peremptória e circunstanciadade que a irregularidade não teria causado qualquer prejuízo aos serviços ou aos cofres públicos;
d) o saneamento efetuado;
e) a advertência de que a reedição da falta poderá sujeitar o responsável às sanções disciplinares previstas na legislação aplicável;
f) outras observações consideradas oportunas pelo Corregedor Fiscal.
15. Os provimentos, cujos limites não alcançam a imposição de qualquer sanção de natureza administrativa, serão expedidos em instrumento apartado - "subcensura" do Diretor da CORCAT - em cinco vias, que terão a seguinte destinação:
1ª via - Chefe da unidade fiscal para conhecimento
2ª via - acompanha a 1ª via do relatório;
3ª via - acompanha a 2ª via do relatório;
4ª via - acompanha a 3ª via do relatório;
5ª via - Agente Fiscal de Rendas responsável pela falta.
VII - Disposições Finais
16. O conteúdo do Relatório de Correição é de acesso privativo dos membros da CORCAT e das autoridades a estes superiores, sendo vedada a sua divulgação a terceiros não autorizados por quem competente.
17. As irregularidades apuradas em Correição Ordinária, e que não comportem saneamento por via de provimento nos termos do tópico precedente, serão levadas ao conhecimento do Diretor da CORCAT, por via da representação a que se refere o inciso III do artigo 10 do Regimento Interno da CORCAT, instruída segundo dispõe o item 8 anterior, para fins de eventual início do procedimento disciplinar cabível.
18. Na hipótese do item precedente, havendo necessidade de revisão e/ou refazimento de trabalhos fiscais para consolidação ou formação de prova material, tal circunstância será igualmente objeto de representação específica dirigida ao Diretor da CORCAT, por força do que dispõe o artigo 22 do já citado Regimento Interno da CORCAT.
19. O presente Roteiro pode, a qualquer tempo, sofrer alterações, principalmente em decorrência da própria dinâmica dos trabalhos afetos a esta Corregedoria Fiscal.
VIII - Disposição Transitória
20. Excepcionalmente, e a juízo da direção da CORCAT, as correições ordinárias relativas a 2003 poderão ter início ainda no curso deste exercício. Nesse caso, a divulgação do cronograma de que trata o item 2 destas instruções poderá ser antecipada, de sorte a propiciar, em tempo hábil, o desenvolvimento dos respectivos trabalhos.
SEGUNDA PARTE - RELATÓRIO
I - Instruções Específicas
21. A seguir, o elenco de abordagens situacionais que compõem o sistema "Roteiro-Relatório" a que se referem os tópicos II, III, e IV das Instruções Gerais que a este precede. Tais abordagens alcançam, como se vê, questões sobre atividades desempenhadas pelas diversas unidades fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária e que devem merecer análise devida e rigorosa por parte do Corregedor Fiscal.
22. Quando a abordagem não explicitar o respectivo período de abrangência, deve ser este adotado como sendo o compreendido entre a data do término da última correição e a do início da que está sendo levada a efeito. Excepcionalmente, a primeira correição ordinária alcançará o período definido entre a data da última inspeção e a de seu início. Na hipótese de ser constatada irregularidade que constitua reincidência (genérica ou específica) de falta praticada em períodos anteriores, o Corregedor Fiscal retroagirá sua atenção até a mais antiga situação análoga 5 (cinco) anos no máximo - para preservação de eventual crédito tributário envolvido.
23. Notar-se-á que ao pé de cada abordagem, ou bloco destas, existe um espaço titulado de "PARECER", onde serão consignadas as irregularidades porventura constatadas, as providências adotadas e as conclusões do Corregedor Fiscal sobre a matéria enfocada. Desde que possível, esse parecer deverá ser breve, porém conclusivo; se necessário, estender-se-á no verso do formulário ou em folha apartada que fará parte integrante do trabalho.
24. Outras manifestações do Corregedor Fiscal eventualmente estranhas às verificações propostas por via deste roteiro, serão formuladas em instrumento apartado, que igualmente integrará orelatório final.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
Exercício: Período submetido à correição:
Unidade Fiscal: Chefe responsável:
A - DOS PROCESSOS E EXPEDIENTES EXISTENTES NA REPARTIÇÃO:
A.1 - Com base no Relatório SAD de ____/____/____, informar:
A.1.1- Total de processos e expedientes: .............
A.1.2 - O saldo físico está correto?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
A.1.3 - Existem, na repartição, processos/expedientes protocolizados há mais de 90 (noventa) dias?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
A.1.4 - Por meio do exame de no mínimo 20% dos protocolados e caso este n.º seja inferior a 20, analisar protocolados existentes na repartição e informar:
A.1.4.1 - Estão sendo observados rigorosamente os prazos determinados em notificações entregues pessoalmente ou expedidas por registro postal (ARs)ao interessado; na publicação no DOE; no encaminhamento do processo/expediente às outras unidades, etc.?
( ) Sim ( ) Não
A.1.4.2 - Os feitos se apresentam formalmente em ordem, nos termos da legislação?
( ) Sim ( ) Não
A.1.4.3 - Está sendo observada a prioridade na tramitação dos feitos representativos de crédito tributário?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: .............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B - DOS SERVIÇOS GERAIS: (aplicável somente em Postos Fiscais)
B.1 - Relativamente aos protocolos "deca eletrônica", obtidos por meio da opção de consulta a ¨todos os protocolos" , no módulo de serviços "homologar abertura" do PFE, informar:
B.1.1 - Posição do dia: ____/_____/____
B.1.2 - Quantidade de protocolos: ..............
B.1.3 - É justificável a quantidade de protocolos em aberto?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.2 - Relativamente aos protocolos "deca eletrônica", obtidos por meio da opção de consulta a ¨todos os protocolos" , no módulo de serviços "homologar alteração" do PFE, informar:
B.2.1 - Posição do dia: ____/_____/_____
B.2.2 - Quantidade de protocolos: ..............
B.2.3 - É justificável a quantidade de protocolos em aberto?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.3 - Dos protocolos pendentes de vistoria prévia, informar:
B.3.1 - Posição do dia: ____/_____/_____
B..3.2 - Quantidade de protocolos: ................
B.3.3 - Estão adequados os prazos de encaminhamento e retorno?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.4 - Consultar o módulo "Solicitações Pendentes", na opção "Outras", do PFE, e informar:
B.4.1 - Posição do dia: ____/_____/_____
B.4.2 - Quantidade em Aberturas : ...........
Quantidade em Alterações: ............
Recadastramento: ............
B.4.3 - É justificável a quantidade de protocolos em aberto?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.5 - Verificar a regularidade das aberturas homologadas no período examinado, por meio de consulta ao ícone Carimbo (lista os procedimentos efetuados pelo sistema), no módulo "Aberturas Homologadas" do PFE, que poderá se limitar ao exame de 05 protocolos ao mês ou de 04 dias do período sob correição e informar:
B.5.1 - Protocolos examinados no período: ...........................................................
B.5.2 - As irregularidades eventualmente apontadas nas "Mensagens" dos protocolos examinados são relevantes?
( ) Sim ( ) Não
B.5.3 - No caso de serem relevantes, foram sanadas pelo contribuinte?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.6 - Verificar a regularidade das alterações homologadas no período em exame, por meio de consulta ao ícone Carimbo (lista os procedimentos efetuados pelo sistema), no módulo "Alterações Homologadas" do PFE, que poderá se limitar ao exame de 05 protocolos ao mês ou de 04 dias do período sob correição:
B.6.1 - Protocolos examinados no período:............................................................
B.6.2 - As irregularidades eventualmente apontadas nas "Mensagens" dos protocolos examinados são relevantes?
( ) Sim ( ) Não
B.6.3 - No caso de serem relevantes, foram sanadas pelo contribuinte?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.7- Verificar os cancelamentos homologados no período, podendo se limitar ao número de 05 protocolos ao mês e informar:
B.7.1- Protocolos examinados no período: .............................................................
B.7.2 - Estão regulares quanto ao seu acolhimento?
( ) Sim ( ) Não
Determinações:..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.8 - Verificar o prontuário do Produtor Rural e informar:
B.8.1 - As pastas estão arquivadas por ordem crescente e ininterrupta de inscrição?
( ) Sim ( ) Não
Determinações:........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.8.2 - Verificando as DECAPs acolhidas em dois dias do período examinado, informar:
B.8.2.1 - Dias verificados: .........................................................................
B.8.2.2 - Estão regulares quanto ao seu preenchimento?
( ) Sim ( ) Não
B.8.2.3 - São coerentes os dados nelas declarados?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.9 - Dos créditos em geral:
B.9.1 - Analisar, no mínimo 20% dos "Certificados de Crédito do ICMS - Gado" relativos ao período, juntamente com a documentação que lhes deu origem e informar:
B.9.1.1 - Numeração dos certificados analisados: ....................................................
B.9.1.2 - Estão regulares quanto ao seu acolhimento?
( ) Sim ( ) Não
B.9.1.3 - Os Demonstrativos de Movimento de Gado dos contribuintes analisados estão sendo entregues regularmente?
( ) Sim ( ) Não
Parecer: ................................................................................
...................................................................................................................................................................................................
B.9.2 - Com base no exame de no mínimo 20% dos "Demonstrativos de Crédito do ICMS - Café Cru" acolhidos no período, informar:
B.9.2.1 - Identificação dos demonstrativos examinados no período:.......................
B.9.2.2 - Estão sendo cumpridas as normas vigentes?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
............................................................................................................................................................................................
B.9.3 - Com relação ao Crédito Acumulado, informar:
B.9.3.1 - DCAs acolhidos no período sob correição: ................................................
B.9.3.2 - Analisar, no mínimo 20% dos DCAs acolhidos e informar:
B.9.3.2.1 - Estão regulares quanto ao seu acolhimento?
( ) Sim ( ) Não
B.9.3.2.2 - Estão corretos os valores lançados nas Fichas de Controle de saldo utilizável?
( ) Sim ( ) Não
B.9.3.3 - Os roteiros de fiscalização estão sendo desenvolvidos a cada seis DCAs entregues ou, em caso negativo, existe autorização para dilação desse prazo a cada 12 DCAs ?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
................................................................................................................................................................
B.9.4 - Quanto ao crédito de Produtor Rural, informar:
B.9.4.1 - As relações estão arquivadas corretamente em pasta própria?
( ) Sim ( ) Não
B.9.4.2 - As relações estão regulares quanto ao seu acolhimento?
( ) Sim ( ) Não
B.9.4.3 - As transferências de crédito foram efetuadas regularmente?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
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B.9.5 - Zonas Francas
B.9.5.1 - Com base na documentação arquivada na unidade, verificar se estão sendo observadas as normas vigentes relativas às operações que destinem mercadorias a zonas francas do País com desoneração tributária ou outro incentivo.
PARECER.........................................................................
............................................................................................................................................................................................
B.10 - Demais serviços
B.10.1 - Verificar Pastas 4.18 e 1.17 quanto ao correto arquivamento dos expedientes, informando:
B.10.1.1 - Os documentos arquivados na Pasta 4.18 estão sendo verificados periodicamente?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
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B.10.1.2 - Os documentos arquivados na Pasta 1.17 estão corretos?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
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B.10.2 - As notas fiscais de exportações, bem como os relatórios 1.13 estão sendo corretamente arquivados?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
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B.11 - Da folha de freqüência e suas anotações:
B.11.1x folha de freqüência?
( ) Sim ( ) Não
B.11.1.2 - Está arquivada devidamente e com a assinatura do Chefe do Posto Fiscal?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................
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B.11.2 - Analisar a constância com que se dão os afastamentos previstos na legislação funcional específica, notadamente os relativos a licença para tratamento de saúde e outras da espécie, representando, se for o caso, sobre a conveniência de inspeção médica pelo órgão competente.
Parecer .......................................................................
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B.11.3 - Relativamente aos Agentes Fiscais de Rendas em regime de escala de serviços, verificar se é regular a relação "comparecimento/folga", sobretudo na situação prevista no subitem B.11.2 deste tópico, sempre tendo em conta a jornada de trabalho a que estão sujeitos por força de lei.
PARECER...................................................................................................................................................................................................................................
B.12 - Do relacionamento com o público
B.12.1 - Entrevistar o público presente na repartição e verificar o grau de satisfação e ou insatisfação (tempo de espera , como está sendo o atendimento, quantas vezes está sendo necessário sua ida ao Posto Fiscal para resolver o mesmo problema etc..)
Relato:.....................................................................................................................................................................................................................................................................
Parecer:................................................................................................................................................................................................................................................................................................
B.12.2 - As instalações do posto Fiscal estão adequadas ao atendimento (sinalização, espaço físico, mobiliário, iluminação, limpeza, etc.)?
( ) Sim ( ) Não
B.12.3 - A Comunicação Visual está sendo mantida como foi concebida e instalada, sem acrescentar-lhe elementos alheios (entende-se por elementos alheios à identidade visual: papéis, folhetos, documentos informativos, cópias de portarias/decretos, comunicações, sinalização, etc.,colados em portas, paredes ou qualquer outro local fora do quadro de aviso).?
( ) Sim ( ) Não
Parecer:........................................................................................................................................................................................................................................
C- DOS TRABALHOS DA FISCALIZAÇÃO DIRETA DE TRIBUTOS
C.1 - Programações e/ou Ordens de Serviço e/ou Ordens de Fiscalização
C.1.1 - Escolher, aleatoriamente, pelo menos 20% (vinte por cento) do contingente de Agentes Fiscais de Rendas que atuam ou atuaram na unidade, selecionando, por via dos registros e arquivos próprios, todas as programações, ordens de serviço ou ordens de fiscalização que desenvolveram no período submetido a correição.
C.1.2 - Requisitar, como subsídio e fonte adicional de informações, as contas fiscais dos contribuintes a que se relacionam as programações, ordens de serviço ou ordens de fiscalização selecionadas nos termos do subitem anterior.
C.1.3 - Examinar, detida e meticulosamente, os trabalhos selecionados, verificando a regularidade de seu desenvolvimento segundo a disciplina aplicável, conferindo especial atenção aos direcionados à análise do crédito tributário.
C.1.4 - Analisar, com a profundidade possível, a documentação arquivada no prontuário do contribuinte fiscalizado, notadamente balanços contábeis e semelhantes, comparando-a com os dados conduzidos a fichas de conclusão, demonstrativos e outros produzidos pela fiscalização como suporte de eventual constituição do crédito tributário.
C.1.5 - Verificar se as programações, ordens de serviço ou ordens de fiscalização examinadas e relativas a operações especiais tiveram desenvolvimento consentâneo com os respectivos propósitos.
C.1.6 - Verificar se os trabalhos analisados na correição alcançaram a necessária abrangência, e se realmente exauriram o que deles seria razoável esperar.
C.1.7 - Estender as verificações a áreas estranhas à unidade se os dados nela disponíveis se mostrarem insuficientes para o alcance da conclusão segura e precisa sobre a qualidade e probidade dos trabalhos analisados.
PARECER.........................................................................................................................................................................................................................................
C.2 - AIIM e AA
Independentemente das verificações efetuadas nas abordagens previstas no Grupo 1º deste roteiro, analisar os autos de infração e imposição de multa e os autos de apreensão arquivados, pelas respectivas segundas vias, nos prontuários examinados, conferindo-lhes a qualidade à vista do respectivo material instrutório e das demais provas produzidas.
PARECER.........................................................................................................................................................................................................................................
C.2.1 - Controle de Qualidade
Verificar se o controle de qualidade exercitado sobre os trabalhos examinados teria sido satisfatório.
Parecer.............................................................................................................................................................................................................................................................................
C.2.2 - Prêmio de Produtividade
Conferir a exatidão do prêmio de produtividade atribuído relativamente aos trabalhos examinados.
PARECER.........................................................................................................................................................................................................................................
OUTRAS VERIFICAÇÕES
1 - Além das verificações direcionadas por este roteiro, é facultado ao Corregedor Fiscal promover a quaisquer outras que, a seu juízo e por força de circunstâncias peculiares em cada caso, devam receber especial atenção.
2 - Informar quais as verificações efetuadas nos termos deste tópico e quais as conclusões decorrentes
PARECER.........................................................................................................................................................................................................................................
OBSERVAÇÕES:..........................................................................................................................................................................................................................................................................