Ato Declaratório  SRF nº 070, de 30 de julho de 1999

DOU de 02/08/99

Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativas

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto, declara:

Art.1º - A contribuição para o PIS/PASEP devida pelas sociedades cooperativas é determinada de conformidade com o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.

Parágrafo Único – Relativamente às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, a base de cálculo será determinada com base no disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999.

Art.2º - Não configura receita do associado a entrega de produto à cooperativa, para fins de armazenagem, beneficiamento ou comercialização.

Art.3º - A sociedade cooperativa deverá reter e recolher valores correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS devidas pelo associado pessoa jurídica, observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art.4º - O disposto neste ato entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL