AFISCOM

PORTARIA N° 2.083, DE 03-11-98 - DOU 06-11-98 - Rep. 14-11-98
Determina a inclusão, na programação das atividades de 1999, de programa específico de fiscalização da CPMF
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão n° 677/98 - TCU - PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1° A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS da Secretaria da Receita Federal - SRF incluirá, em sua programação de atividades para o ano de 1999, programa específico de fiscalização da CPMF.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a COFIS estabelecerá os critérios e parâmetros de seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados, inclusive com a utilização das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
