Disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Artigo 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP do dia 1º de julho de 1994 corresponderá ao seu valor no dia 30 de junho de 1994 convertido em REAL, de acordo com a paridade entre a Unidade Real de Valor - URV e o Cruzeiro Real deste último dia.
Parágrafo único - O valor da UFESP do dia 1º de julho de 1994 será mantido nos dias seguintes até que seja efetuada a primeira aferição da variação de preços em REAL, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC calculado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.