LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
Redação dada pelo do art. 1º do Dec.
53.836/08, efeitos a partir de 01/11/08:
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO
Redação anterior, efeitos até 31/10/08
CAPÍTULO VI - DA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO
Alteração dada pelo Dec. nº:
53.836/08
Redação dada art. 1º do Dec.
53.836/08, efeitos a partir de 01/11/08:
Artigo 589 - O pedido de liquidação será decidido pelo Secretário da Fazenda ou por autoridade
por ele designada (Lei 6.374/89, art. 102).
Redação anterior efeitos até 31/10/08:
Artigo 589 - O pedido de liquidação será decidido
pelo Secretário da Fazenda ou por autoridade por ele designada (Lei 6.374/89, art. 102).
