Altera a Portaria CAT-43, de 23-4-90 e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968 e tendo em vista as disposições do Decreto 39.320, de 30 de setembro de 1994 que reorganiza a Diretoria Executiva da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Relativamente ao artigo 11 da Portaria CAT-43, de 23-4-91;
I - ficam acrescentados, em substituição ao Anexo I, os Anexos I.A, I.B, I.C, I.D, I.E, I.F e I.G, referentes à distribuição da lotação das delegacias Regionais Tributárias da Capital: DRTC-30 - CENTRO, DRTC-40 - NORTE, DRTC-50 - LESTE, DRTC-60 SUDESTE, DRTC-70 - SUL, DRTC-80 - SUDOESTE e DRTC-90 - NOROESTE, respectivamente.
II - os anexos XII, XIII e XIV, referentes à distribuição da lotação das Delegacias Regionais Tributárias: do ABCD, de GUARULHOS e de OSASCO, respectivamente, passam a vigorar com a redação dos respectivos anexos que fazem parte desta portaria.
Artigo 2º - Compete aos Delegados Regionais Tributários das Delegacias mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, a distribuição da lotação do pessoal administrativo de apoio, de acordo com as necessidades das unidades subordinadas relacionadas na estrutura da DRTC ou DRT.
§ 1º - O Delegado Regional Tributário deverá elaborar o "Demonstrativo do Padrão de Lotação - Pessoal Administrativo de Apoio", no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria, contendo a distribuição a que se refere o "caput", na forma do modelo anexo, em três vias, com a seguinte destinação:
1 - 1ª via - Departamento da Administração Tributária - DAT;
2 - 2ª via - Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda - OSRH;
3 - 3ª via - Arquivo da DRTC ou DRT.
§ 2º - O Demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior também será elaborado quando ocorrer alteração do padrão de lotação do pessoal administrativo de apoio na respectiva DRTC ou DRT.
Artigo 3º - A função de Encarregado de Serviço Interno, indicada nos Anexos I.A a I.G, destinada ao Gabinete das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCS, subordina-se à do Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, com a incumbência do controle de qualidade dos Autos de Infração e Imposição de Multas lavrados.
Artigo 4º - Os Delegados Regionais Tributários das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs, deverão, obrigatoriamente, destinar à fiscalização de mercadorias em trânsito, 25% dos Agentes Fiscais de Rendas incumbidos da fiscalização direta de tributos, indicados nos Anexos I.A a I.G.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1994.
(Vide Anexos, BA Novembro/94 , páginas 412 a 419)